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FUNDEB 2024: confira as ESTIMATIVAS DE RECEITAS aos estados

05 de janeiro de 2024 às 19:44

A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 29 de dezembro de 2023, trouxe as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024.

De acordo com a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF, a previsão da receita total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões - um aumento na ordem de 7,3% em relação à última estimativa de receita do Fundeb de 2023.

Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo.

A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões, com alocação dos recursos federais realizada da seguinte forma:

  • 1) R$ 24,15 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por Estado, beneficiando, neste ano, 10 Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
  • 2) R$ 18,11 bilhões relativos a 7,5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT), que considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Esses recursos são alocados por rede de ensino, e passam a ser beneficiados 2.173 Municípios.
  • 3) R$ 3,62 bilhões referentes a 1,5% do que Estados, Municípios e Distrito Federal contribuem para os 27 fundos estaduais, e que correspondem à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), da União Fundeb. Para 2024, são beneficiadas 2.523 redes municipais de ensino e 13 redes estaduais

Valor Mínimo Nacional

O Valor Aluno Ano Mínimo do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o exercício de 2024, fica estabelecido em R$ 5.361,92, e o Valor Aluno Ano Total Mínimo nacional (VAAT-MIN), é estimado em R$ 8.422,12.

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Além de ser incluído novo fator de ponderação para redistribuição dos recursos do Fundeb pelo Nível Socioeconômico (NSE) dos estudantes, a CIF também alterou as regras de 2024 quanto ao fator multiplicativo para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.

Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, também foram divulgadas na Portaria Interministerial 6/2023, os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino e as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, a serem realizadas com recursos da complementação-VAAT ao Fundeb. Todas essas informações serão oportunamente divulgadas pela CNM.

Acesse aqui a Portaria Interministerial 6/2023.

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