05 de janeiro de 2024 às 19:44
A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 29 de dezembro de 2023, trouxe as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024.
De acordo com a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF, a previsão da receita total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões - um aumento na ordem de 7,3% em relação à última estimativa de receita do Fundeb de 2023.
Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo.
A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões, com alocação dos recursos federais realizada da seguinte forma:
O Valor Aluno Ano Mínimo do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o exercício de 2024, fica estabelecido em R$ 5.361,92, e o Valor Aluno Ano Total Mínimo nacional (VAAT-MIN), é estimado em R$ 8.422,12.
Além de ser incluído novo fator de ponderação para redistribuição dos recursos do Fundeb pelo Nível Socioeconômico (NSE) dos estudantes, a CIF também alterou as regras de 2024 quanto ao fator multiplicativo para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.
Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, também foram divulgadas na Portaria Interministerial 6/2023, os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino e as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, a serem realizadas com recursos da complementação-VAAT ao Fundeb. Todas essas informações serão oportunamente divulgadas pela CNM.
Acesse aqui a Portaria Interministerial 6/2023.
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Segundo o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, apesar de não oferecer vantagens materiais, o título a ser concedido promoverá um senso de pertencimento e engajamento social.
O benefício é destinado para todos os inscritos no CadÚnico que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa.
O objetivo é evitar que sejam utilizados para fins ilícitos, como homicídios e intoxicações, além de dificultar sua circulação no mercado clandestino.
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