03 de janeiro de 2024 às 21:53
Por meio de decisão monocrática, a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Manaus apresente informações sobre os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referentes ao exercício de 2023. O prazo se encerra nesta sexta-feira (5).
A medida foi publicada na edição do dia 28 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico (DOE), disponível em doe.tce.am.gov.br.
A decisão foi tomada em resposta a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM), que apontou suspeitas de má-gestão dos recursos do Fundeb pela prefeitura.
O MPC, por meio do procurador de contas Ruy Marcelo, alegou que a prefeitura não liberou abono aos servidores da educação neste final de exercício, atribuindo a diminuição de repasses do fundo nacional como motivo.
No entanto, o MPC-AM também apontou que, apesar da diminuição de repasses, a justificativa possivelmente não seria válida, já que o município de Manaus ainda teria tido sobra de recursos do Fundeb referentes aos exercícios de 2021 e 2022.
Além disso, o órgão ministerial também destacou que ao recorrer a dados que deveriam estar disponíveis no Portal da Transparência municipal, foi constatado que o site em questão está desatualizado desde o ano de 2021, o que representa grave ilicitude por omissão de transparência.
Em sua decisão, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins destacou os indícios de má-gestão e a obscuridade dos dados referentes ao Fundeb para a concessão do prazo à Prefeitura de Manaus por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
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De acordo com a decisão, o material informava que o candidato ao Governo de São Paulo usou dinheiro público para comprar drogas no âmbito do programa "De Braços Abertos".
Pessoas que estavam na região teriam percebido a situação e contido o suspeito até a chegada dos policiais militares.
Na audiência, o magistrado também determinou que o governo americano entregue documentos que possam identificar quem criou o registro considerado falso.
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