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Comissão na Câmara aprova licença-maternidade maior para mães de recém-nascidos com deficiência

O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).

Fernanda Diniz

04 de dezembro de 2024 às 16:11   - Atualizado às 16:11

Mão com bebê no colo.

Mão com bebê no colo. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 3 de dezembro,  o projeto de lei complementar (PLP) 167/2023, que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. A proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Pela regra geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O projeto estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passa a ser de 180 dias.

O substitutivo assegura ainda que o salário será pago durante todo o afastamento pago pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O texto também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido pode ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, será analisado em até dez dias.

Às trabalhadoras também é assegurado um período de estabilidade de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, a proposta garante seis meses de estabilidade com vínculo empregatício.

“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explicou a segadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.

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Para a relatora, senadora Damares Alves, o projeto não gera ônus excessivo para os empregadores. Ela ressalta que a medida é uma forma de proteger e amparar as famílias de crianças com deficiência, tornando menos difícil a constituição dessas famílias e diminuindo os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar.

"Urge a necessidade de proteção da família. Precisamos dar amparo para pais e mães. O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção — de tornar menos difícil a constituição de uma família, de diminuir os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar", disse.

Damares Alves agradeceu ao presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por ter pautado a votação da matéria para esta terça-feira, quando se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. O parlamentar destacou a importância da proposição.

"Importante ressaltar o que diz a relatora quanto ao crescente custo de vida que atinge particularmente as famílias. Boa parte do gasto das famílias é com cuidados e serviços, e eles estão cada vez mais caros. Nos últimos 20 anos, serviços subiram quase 20% mais do que a inflação", afirmou Vanderlan Cardoso.

Com informações da Câmara dos Deputados 

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