07 de fevereiro de 2024 às 10:43
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 6 de fevereiro, projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, o cerol, estipulando pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da ex-deputada Nilda Gondim, o Projeto de Lei 402/11 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.
A linha cortante, conhecida como cerol ou mesmo linha chilena em algumas localidades, pode ser fabricada inclusive artesanalmente com vidro moído e cola, substância passada na linha da pipa para facilitar o corte de linhas de pipas de adversários.
No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.
Segundo o relator, várias pessoas são mutiladas por essa conduta inconsequente com objetivo de diversão.
"A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu", afirmou.
Coronel Telhada ressaltou que o cerol pode também danificar a fiação elétrica de iluminação pública e causar curto-circuito, com risco de acidentes e queda de energia.
Código Penal
A proibição de fabricação ou uso da linha com cerol atinge tanto o ambiente de competição quanto o de lazer privado, em área urbana ou rural.
Como será proibida a venda desse tipo de linha a menores de idade, o projeto remete aos fornecedores a responsabilização objetiva pelos danos causados se ocorrer a venda e do uso da linha resultarem danos a pessoas ou objetos.
No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso, por exemplo, será punida com detenção de um a três anos e multa, os valores chegam a R$ 30 mil.
Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.
No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.
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