13 de novembro de 2017 às 12:09
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O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 7 dias corridos para o cancelamento da compra a contar da data que foi realizada, fora do estabelecimento comercial.
No caso da entrega, quando o produto é recebido em casa, para a devolução, o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado.
É ainda estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, como cosméticos e alimentos, e de 90 dias para itens duráveis, como televisão, computador e celular.
A empresa tem prazo de 30 dias para reparar o dano. Sendo assim, a troca não precisa ser feita de forma imediata. Esse prazo é valido quando não é estipulado nenhum período de tempo para solução do caso na nota fiscal ou no próprio produto.
Não se deixe passar batido. Fique atento aos seus direitos!
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A parlamentar foi condenada pelo STF pela invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
O levantamento entrevistou 600 eleitores, tem margem de erro de 4 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
A Corte vai responder se esses acordos ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.
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