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MP Eleitoral consegue liminar para readmissão de agentes públicos de Cupira

Segundo o MP Eleitoral, as demissões tinham sido feitas de maneira injustificada e por questões eleitorais.

03 de dezembro de 2020 às 13:54

A Promotoria Eleitoral da 86ª Zona Eleitoral conseguiu na Justiça liminar determinando imediata readmissão oito agentes públicos, com vínculos funcionais diretos ou indiretos com o Município de Cupira, após ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por prática de interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto nas Eleições Municipais de 2020 pelo atual prefeito José Maria Leite de Macedo, que foi reeleito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apurou que os oitos agentes, com vínculos funcionais diretos ou indiretos com o Município de Cupira foram alvos de perseguições e de ameaças graves como meio de coagi-los em razão de não votarem no grupo político que os representados integram e/ou exporem oposição política a eles nas Eleições Municipais de 2020, tendo sido transferido(s), removido(s), exonerado(s), demitidos(as) e desligados(as) das funções públicas que desempenhavam porque passaram a explicitar que votariam nos candidatos do grupo político de Sandoval José de Luna, candidato a prefeito e opositor ao grupo político do candidato a reeleição de prefeito e representado, José Maria Leite de Macedo. Na liminar, além do atual prefeito, o (MPE) também ajuizou ação em face Alvani Correia Feitosa, João Eudes Duarte, Jailson Alves, Carlos Alberto Arruda Fabrício, André Martins, Maria Verônica de Melo Silva, Eliane Nogueira, Verônica de Melo e Fábio Luiz Lessa, todos  agentes públicos do Município de Cupira e, em coautoria com Thallysson Pinto Cândido, presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano-IDH, o qual foi contratado para, formalmente, admitir centenas de pessoas para trabalharem na Prefeitura do Município cupirense, e Thiago José de Arruda Dias, presidente da empresa GAA Dias Caminhão, contratada para fornecer o transporte de resíduos sólidos no município. De acordo com a AIJE, a liminar ajuizada pelo promotor Eleitoral Leôncio Tavares, no dia 19 de novembro, todos os agentes mencionados também praticaram os ilícitos eleitorais de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas Eleições Municipais de 2020, a saber, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos. Ver mais:  >> Paulista: MPPE pede prisão de mesária por orientar eleitores a votar em candidato específico Decisão  A liminar da Justiça Eleitoral, do juiz eleitoral Cristiano Henrique de Freitas Araújo, no dia 27 de novembro, foi pela imediata readmissão de Anny Katywssy de Melo Oliveira no cargo/emprego/função de Fisioterapeuta; de Adriana Cristina Paes da Silva, no cargo/emprego/função gratificada; de Edmar Freire Borba no cargo/emprego/função de Médico; de Alziane Edite da Silva Barros, no cargo/emprego/função de Recepcionista; de Carlos Augusto Cardeal Soares, no cargo/emprego/função de Prestador de Serviços; de José Arielson Paes da Silva, no cargo/emprego/função de Coordenador de Iluminação Pública; de Joselma Alves Ferreira, no cargo/emprego/função de Servidora Pública Comissionada de Auxiliar Administrativo; de Érica Manoela Caetano dos Santos, no cargo/emprego/função de Servidora Pública Comissionada de Auxiliar Administrativo. Os fatos apurados pelo Promotoria Eleitoral da 86ª Zona Nos meses de abril, setembro e de outubro de 2020, os representados abusaram do poder político que dispunham, usando de grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, nas Eleições Municipais de 2020 em Cupira/PE, bem como demitiram sem justa causa, dificultaram e impediram o exercício de funções públicas, além de terem removido, transferido e exonerado servidores públicos do município cupirense. Adriana Cristina Paes da Silva, José Arielson Paes da Silva, Alziane Edite da Silva Barros, Joselma Alves Ferreira e Érica Manoela Caetano dos Santos eram servidores públicos do Município de Cupira, contratados/admitidos/nomeados/designados diretamente pelo ente municipal. Edmar Freire Borba e Anny Katywssy de Melo Oliveira eram servidores públicos do Município de Cupira, contratados/admitidos/nomeados/designados por meio do Instituto de Desenvolvimento Humano-IDH. E Carlos Augusto Cardeal Soares era servidor público e prestador de serviços do Município cupirense, admitido/contratado por meio da empresa GAA Dias Caminhão. Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco

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