A decisão unifica o tratamento dado aos mutuários, independentemente da data em que cada contrato foi assinado.
O entendimento ocorreu em reunião de conciliação, mediada pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Eduardo Pluguiesi.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o lote extraordinário foi autorizado pela Resolução Codefat nº 1.013/2025.
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