Eduardo da Fonte, deputado federal. Foto: Beto Dantas/Portal de Prefeitura
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou, nesta semana, o Projeto de Lei que assegura o direito ao teletrabalho, trabalho remoto ou regime híbrido para trabalhadores e servidores acometidos por doenças graves.
A proposta cria regras específicas para garantir que pessoas diagnosticadas com câncer, cardiopatias graves, doenças respiratórias crônicas, doenças autoimunes ou enfermidades ocupacionais severas possam desempenhar suas atividades de forma remota, preservando a saúde, a renda e o vínculo profissional.
O texto também fixa normas para proteção de dados sensíveis, impede redução de direitos e proíbe qualquer forma de discriminação associada ao teletrabalho.
Eduardo da Fonte destaca que o projeto atende a uma demanda crescente e humanitária:
“Milhares de brasileiros perdem seus empregos ou são afastados de suas funções por limitações que poderiam ser administradas com simples adaptações. Nosso objetivo é proteger a dignidade do trabalhador e permitir que ele continue produzindo em condições seguras enquanto recupera sua saúde”.
Pelo PL, o teletrabalho deverá ser concedido mediante laudo médico e comprovação de compatibilidade das atividades, com manutenção integral de remuneração, adicionais, gratificações e progressões.
A proposta também determina que o empregador ou órgão público deve garantir as adaptações necessárias, sem repassar custos ao trabalhador.
A medida alcança tanto o setor privado quanto o serviço público, permitindo que servidores e empregados públicos com doenças graves.
O deputado Eduardo da Fonte protocolou, no dia, 1º de dezembro, requerimento para incluir na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei 4146/2020, que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana.
A iniciativa reforça a importância da categoria, responsável por serviços fundamentais à saúde pública e ao bem-estar coletivo.
No pedido, Eduardo da Fonte destacou que a matéria já está devidamente instruída e pronta para apreciação na Comissão.
O PL, de autoria da ex-deputada Mara Rocha, reconhece formalmente profissionais que atuam na coleta de resíduos domiciliares, varrição de vias públicas e manejo de resíduos sólidos, estabelecendo diretrizes claras para valorização e proteção desses trabalhadores.
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Para o ministro do STF, não ficou demonstrada, neste momento, uma omissão ilegal do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que justificasse a intervenção do Judiciário.
A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados.
A margem de erro é de 1 ponto porcentual para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR-04739/2026.
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