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FGTS: conselho amplia regra e libera fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões

A decisão unifica o tratamento dado aos mutuários, independentemente da data em que cada contrato foi assinado.

Cami Cardoso

26 de novembro de 2025 às 14:39   - Atualizado às 14:56

SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS: veja calendário de 2025 e entenda as regras

SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS: veja calendário de 2025 e entenda as regras Foto: Reprodução / Internet

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou, nesta quarta-feira, 26 de novembro, uma mudança que altera a forma como os financiamentos habitacionais utilizam as regras do FGTS.

A decisão unifica o tratamento dado aos mutuários, independentemente da data em que cada contrato foi assinado. A decisão modifica a aplicação de normas anteriores e responde a reclamações que vinham se acumulando entre clientes, agentes financeiros e órgãos reguladores.

O ajuste recai sobre a resolução nº 994/2021, que determinava que o valor de avaliação do imóvel financiado deveria ser igual ou inferior ao teto definido pelo Conselho Monetário Nacional. Essa verificação ocorria no momento da assinatura do contrato.

Quando a regra entrou em vigor, ela criou dois pontos de referência no sistema de financiamento: um válido para contratos assinados até 11 de junho de 2021 e outro para contratos celebrados a partir de 12 de junho de 2021.

Esse corte acabou gerando um tratamento diferente entre grupos de mutuários, o que provocou dúvidas e questionamentos sobre a interpretação da norma.

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A regra anterior permitia que quem assinou contratos até 11 de junho de 2021 utilizasse o saldo do FGTS para abater parte das prestações do financiamento habitacional.

Já os que fecharam contrato a partir de 12 de junho de 2021 não tinham o mesmo enquadramento, pois o teto atualizado, agora de R$ 2,25 milhões, impedia o acesso aos mesmos benefícios.

Esse cenário gerou um desequilíbrio percebido tanto por consumidores quanto por instituições financeiras, que passaram a notar um aumento no número de questionamentos e pedidos de revisão.

Com a decisão, o Conselho corrige a assimetria criada pela regra de 2021. A medida atende às solicitações apresentadas por diferentes setores, inclusive pelo Banco Central, que demonstrou preocupação com a possibilidade de aumento de ações judiciais caso o impasse persistisse.

A expectativa é que a mudança reduza dúvidas e reforce o acesso ao FGTS como ferramenta de apoio à moradia, já que o fundo permanece como um dos principais instrumentos usados por famílias para aliviar parcelas ou quitar parte do saldo de financiamentos imobiliários.

A unificação das regras pretende devolver equilíbrio ao sistema e facilitar a rotina dos mutuários que dependeram das normas para planejar a compra do imóvel.

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