Atualmente, o cargo exige certame como condição para ingresso, garantindo que apenas candidatos aprovados e devidamente qualificados possam assumir a função.
A investigação teve início após a Medida Cautelar no Acórdão nº 337/2025, que identificou irregularidades na transformação de cargos sem concurso público.
O entendimento consta no Acórdão T.C. nº 166/2026, julgado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A análise ocorreu a partir de uma auditoria especial.
Tribunal avalia medida cautelar sobre compra de mobiliário público; ciclistas e pedestres seguem expostos em trechos liberados das obras.
A decisão foi tomada na 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 27 de janeiro de 2026, no âmbito do Processo nº 24101338-0, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
O objetivo é reforçar o quadro funcional da Casa legislativa, garantindo maior estabilidade, profissionalização e transparência no serviço público.
mais notícias
+
21:00, 12 Fev
24
°c
Fonte: OpenWeather