Medicamento oral para Câncer de Mama. Foto: Divulgação/Sociedade Brasileira de Mastologia
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou esta semana o registro do medicamento Inluriyo® (tosilato de inlunestranto), indicado para adultos com câncer de mama localmente avançado, que não pode ser removido por cirurgia ou que já se espalhou para outras partes do corpo e que foi previamente tratado com terapia endócrina.
Em nota, a agência detalhou que esse tipo de tumor apresenta as seguintes características: é positivo para receptor de estrogênio (ER+), negativo para receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano (HER2-) e tem mutação no receptor de estrogênio 1 (ESR1m).
“O medicamento, desenvolvido pela Eli Lilly do Brasil Ltda., é oral e indicado como monoterapia.”
De acordo com a Anvisa, o câncer de mama figura como a neoplasia maligna de maior incidência entre mulheres.
No Brasil, dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no período entre 2023 e 2025, foram registrados 73.610 casos da doença. O número representa 30,1% do total de cânceres em mulheres.
O inlunestranto pertence a uma classe de terapias-alvo que atuam diretamente sobre o receptor de estrogênio, um dos principais mecanismos envolvidos no crescimento de determinados tumores mamários. O objetivo é bloquear a ação hormonal que favorece a multiplicação das células cancerígenas.
Uma das vantagens apontadas é a administração por via oral, permitindo que o tratamento seja realizado por meio de comprimidos, sem necessidade de aplicação intravenosa.
A decisão da Anvisa amplia as opções terapêuticas disponíveis para pacientes com câncer de mama avançado, especialmente aquelas que desenvolveram resistência a tratamentos hormonais anteriores. Especialistas destacam que medicamentos direcionados a alterações genéticas específicas representam um avanço na personalização do tratamento oncológico.
Vale destacar que a aprovação regulatória não significa disponibilidade imediata no SUS ou cobertura automática pelos planos de saúde. Ainda podem ser necessárias etapas relacionadas à definição de preço, comercialização e eventual incorporação aos sistemas de atendimento
Com informações da Agência Brasil
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