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INSS amplia lista de doenças e condições que dão benefício sem carência; confira quais

O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que a doença ou condição provocou incapacidade para exercer sua atividade.

11 de agosto de 2026 às 13:26   - Atualizado às 14:00

Homem em fila do INSS.

Homem em fila do INSS. Foto: Agência Brasil/Arquivo

Uma mudança nas regras dos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou as situações em que o segurado pode ficar dispensado de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A lista oficial agora reúne 18 doenças e condições, com a inclusão da gestação de alto risco.

A atualização consta nas orientações do Instituto Nacional do Seguro Social e tem como referência as Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22, de 2022, e MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.

Na prática, a mudança pode beneficiar segurados que ficam temporariamente incapacitados para trabalhar antes de completar as 12 contribuições normalmente exigidas. Ainda assim, estar diagnosticado com uma das condições da lista não significa receber o benefício automaticamente.

O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que a doença ou condição provocou incapacidade para exercer sua atividade. A avaliação cabe à Perícia Médica Federal.

Quais condições dispensam carência?

A relação atualmente divulgada pelo INSS é a seguinte:

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa depende de o quadro apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade avaliados pela perícia.

A carência também não é exigida quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

E a aposentadoria?

A dispensa da carência também alcança as regras dos benefícios por incapacidade previstas na legislação previdenciária, mas isso não significa que uma pessoa diagnosticada com alguma das doenças tenha direito automático à aposentadoria.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, somente pode ser indicada quando a avaliação médica concluir que o segurado está permanentemente impossibilitado de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra profissão.

Inclusive, uma pessoa que solicita inicialmente o auxílio por incapacidade temporária pode acabar sendo encaminhada para a aposentadoria se a perícia constatar incapacidade permanente.

Como pedir o auxílio

O requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS. O segurado deve procurar por “Benefício por incapacidade” e seguir as orientações apresentadas no sistema. Também é possível acompanhar posteriormente o andamento pela opção “Consultar Pedidos”.

Entre os documentos solicitados estão CPF, documento de identificação e laudo, relatório ou atestado médico. O documento de saúde deve conter informações como nome do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, identificação do profissional responsável e dados sobre a doença.

Em determinadas situações, a comprovação pode ocorrer por análise documental, sem comparecimento presencial. Pelas orientações atuais do INSS, essa modalidade pode ser utilizada quando o tempo de espera pela perícia presencial na localidade supera 30 dias e não se aplica aos benefícios por incapacidade de natureza acidentária.

Para o auxílio por incapacidade temporária, o ponto central continua sendo a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A nova lista altera a exigência de carência em determinadas situações, mas não elimina os demais requisitos necessários para que o INSS conceda o benefício.

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