A equipe de perícia é responsável pela realização de exames periciais que comprovam tecnicamente esse tipo de delito e subsidiam as investigações conduzidas pela Polícia Civil.
Pernambuco: perícia criminal da Polícia Científica atua na comprovação de fraude e furto de energia Foto: Divulgação
O combate ao furto de energia elétrica em Pernambuco conta com o trabalho especializado da Polícia Científica, por meio da Gerência Geral de Polícia Científica (GGPOC).
A equipe de perícia é responsável pela realização de exames periciais que comprovam tecnicamente esse tipo de delito e subsidiam as investigações conduzidas pela Polícia Civil.
Caracterizado pelo consumo de energia elétrica sem a devida medição, o furto, conhecido popularmente como ‘gato’, pode ocorrer por meio de ligações clandestinas quando o fornecimento é desviado antes da passagem pelo medidor ou mediante adulteração do equipamento responsável pelo registro do consumo.
Em ambos os casos, a perícia é responsável por identificar os elementos técnicos que confirmam a fraude e consolidam a prova material da ocorrência.
As visitas acontecem por demanda, após a concessionária de energia identificar alterações suspeitas no padrão de consumo, geralmente caracterizadas por quedas abruptas no faturamento de determinado imóvel ou estabelecimento. A partir do registro da ocorrência policial na delegacia mais próxima, a autoridade responsável solicita a realização da inspeção pericial a partir de um profissional da área.
Nos casos em que há suspeita de adulteração do medidor, são realizados testes comparativos com equipamentos-padrão utilizados pela concessionária, que permitem verificar se o aparelho instalado registra um consumo inferior ao que está sendo utilizado no imóvel. Nessas situações, toda a inspeção é fotografada, documentada e consolidada em laudo pericial.
Segundo o perito criminal Daniel Nipo, a atuação da Polícia Científica em crimes como esse busca produzir a documentação de provas técnicas do consumo irregular de energia elétrica.
“O furto de energia é caracterizado pelo consumo sem medição adequada, seja por ligação clandestina ou por fraude no medidor. A perícia comprova materialmente essa situação, verificando a presença de tensão elétrica e o consumo de energia. Se há corrente elétrica e não existe medição regular ou vemos que o equipamento está fraudado, a materialidade do fato é registrada em laudo”, explica o profissional.
CASOS – Entre os exemplos mais recorrentes dessa atividade criminosa estão as ligações diretas que desviam a energia do medidor, bem como adulterações mecânicas e eletrônicas capazes de reduzir artificialmente o registro do consumo. Em situações mais sofisticadas, a perícia investiga ainda danos provocados aos medidores por meio de interferências eletromagnéticas.
De acordo com o perito Daniel Nipo, um dos métodos identificados envolve o uso irregular de equipamentos adaptados, como fornos de microondas modificados para emitir descargas capazes de comprometer o funcionamento dos aparelhos de medição e interromper o registro do consumo energético. Nesses casos, os dispositivos suspeitos são recolhidos e submetidos a exames laboratoriais complementares.
Da redação do Portal de Prefeitura com informações de assessoria.
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