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Anvisa determina proibição de caneta emagrecedora vinda do Paraguai; confira qual marca

De acordo com a agência, a ausência de registro sanitário significa que o produto não passou pelo processo regulatório necessário para ser comercializado e utilizado regularmente no Brasil.

Isabella Lopes

16 de setembro de 2026 às 19:27   - Atualizado às 19:27

Fachada do prédio da Anvisa.

Fachada do prédio da Anvisa. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição do medicamento T36, produto da classe dos agonistas do receptor GLP-1, grupo que ficou popularmente conhecido como canetas emagrecedoras. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 16 de setembro, no Diário Oficial da União.

A decisão impede a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do produto no Brasil. Segundo a Anvisa, o T36 não possui registro sanitário no país e, por isso, não passou pela avaliação da agência quanto à qualidade, segurança e eficácia.

A restrição se soma a outras medidas recentes adotadas contra a comercialização irregular de produtos apresentados como canetas emagrecedoras.

Por que a Anvisa proibiu o T36?

De acordo com a agência, a ausência de registro sanitário significa que o T36 não passou pelo processo regulatório necessário para ser comercializado e utilizado regularmente no Brasil.

O registro de medicamentos envolve avaliações relacionadas à qualidade, segurança e eficácia. Sem essa autorização, o produto não pode ser utilizado no território nacional.

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Anvisa também proibiu outras canetas emagrecedoras

A resolução ocorre poucos dias depois de outra medida envolvendo a comercialização irregular desse tipo de produto. No dia 8, a Anvisa proibiu medicamentos anunciados por uma plataforma de vendas na internet.

Segundo a agência, eram oferecidos produtos sem registro no Brasil à base de tirzepatida, além de itens que alegavam conter retatrutida. A substância, conforme informou a Anvisa, ainda não possui registro em nenhum país.

Entre os produtos anunciados estavam T.G. 15 mg, Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, que já tinham proibição expressa de ingresso no território brasileiro. Nesse caso, a agência também determinou a apreensão dos produtos.

Medicamentos devem ser comprados em canais regularizados

Ao tratar da venda irregular, a Anvisa reforçou que medicamentos não podem ser comercializados por sites independentes. No Brasil, a venda é restrita a farmácias e drogarias devidamente regularizadas, incluindo estabelecimentos físicos e seus canais digitais oficiais.

Medicamentos adquiridos fora dos estabelecimentos autorizados podem não oferecer garantias sobre procedência, composição e condições adequadas de armazenamento.

No caso das chamadas canetas emagrecedoras, produtos sem registro não passaram pelas avaliações sanitárias exigidas para sua comercialização no país.

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