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Uber terá que indenizar passageira após motorista negar corrida em terreiro de Candomblé

Na ocasião, ele teria dito pelo chat da plataforma:  "sangue de Cristo tem poder quem vai é outro tô fora", recusando-se a realizar o transporte.

Cami Cardoso

09 de março de 2026 às 13:24   - Atualizado às 13:48

Uber terá que indenizar passageira após motorista negar corrida em terreiro de Candomblé

Uber terá que indenizar passageira após motorista negar corrida em terreiro de Candomblé Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba condenou a plataforma de transporte urbano Uber a pagar indenização de R$ 15 mil a uma líder religiosa por danos morais.

O episódio que motivou o processo ocorreu no ano de 2024, em João Pessoa, cidade onde a mulher solicitou uma corrida pelo aplicativo e teve a viagem cancelada depois que o motorista identificou o local de partida como sendo um terreno de candomblé. Na ocasião, ele teria dito pelo chat da plataforma:  “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”, recusando-se a realizar o transporte.

O pedido de indenização da mulher foi negado em primeira instância e ela recorreu. Na decisão proferida nesta quinta-feira (5), o juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do processo, considerou que a plataforma falhou em garantir a segurança e o respeito "inerentes à sua atividade econômica".  

Responsabilidade solidária

A Uber foi considerada responsável pela conduta do motorista por assumir os riscos inerentes à atividade que desempenha, respondendo "solidariamente" pelos atos praticados pelos condutores que usam a plataforma.

Conforme o magistrado, não se tratou de apenas um cancelamento de corrida mas, antes, um ato de real intolerância religiosa.

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Na decisão foi destacada ainda a "lógica histórica de segregação" reforçada pelo episódio, lógica segundo a qual espaços sagrados afro-brasileiros são tratados como "indesejáveis ou moralmente inferiores".

O magistrado acrescenta que as práticas persistem em ações como invasões, destruição de terreiros, ameaças para forçar conversão religiosa, demonização pública de religiões de matriz africana, entre outras atitudes.

"Condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais", resumiu o juiz Antônio Silveira Neto, que acompanhou o voto do relator pelo pagamento da indenização.

Plataforma

Frente à condenação, a Uber reafirmou em nota o compromisso de "promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o aplicativo".  

A plataforma diz enviar constantemente materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação. Entre as ações que afirma implementar a respeito do tema estão um episódio de um podcast que promove e "pílulas educativas regulares na Rádio Uber", programa diário que mantém em uma rádio comercial.

Não é a primeira vez que a Uber é condenada por intolerância religiosa por parte de um de seus motoristas. No ano passado, por exemplo, a Justiça do Paraná se debruçou sobre o caso de uma consumidora do Estado que, ao sair de um terreiro da umbanda, solicitou uma corrida pelo aplicativo que, da mesma forma, foi cancelada. A justificativa: “macumbeiro não anda no meu carro”.

Da redação do Portal de Prefeitura com informações da Agência Brasil.

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