Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru e entendeu que veículos usados em aplicativos são bens de uso comum.
Defesa afirma que condutor recusou trocar a estação de rádio, ofereceu desligar o aparelho e diz que gravação da viagem pode esclarecer o episódio.
Ela ainda afirmou que registrará boletim de ocorrência e disse já ter denunciado o caso à plataforma após desentendimento durante a corrida.
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