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Uber é condenada a pagar R$ 7 mil a passageiro que esqueceu celular em carro

Tribunal rejeitou recurso da empresa e avaliou o atendimento prestado ao cliente após a viagem em Fortaleza.

30 de setembro de 2026 às 19:34   - Atualizado às 19:38

Motorista de aplicativo.

Motorista de aplicativo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Esquecer o celular em um carro de aplicativo terminou em uma disputa judicial para um passageiro de Fortaleza. Após tentar recuperar o aparelho pelos canais de atendimento sem conseguir uma solução, ele obteve uma indenização de R$ 7.019,99 da Uber. A condenação foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso começou em 2 de fevereiro de 2025, quando o cliente solicitou uma corrida pela plataforma. Somente depois de chegar ao destino, percebeu que havia deixado o telefone dentro do veículo.

O passageiro procurou o suporte disponibilizado pela Uber para tentar reaver o bem. O motorista chegou a ser contatado, mas não respondeu à solicitação encaminhada. Sem recuperar o celular, o consumidor decidiu recorrer à Justiça.

Na ação, pediu a devolução do aparelho ou o pagamento do valor correspondente, além de uma compensação por danos morais. A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral acolheu os pedidos de indenização e estabeleceu R$ 2.019,99 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais.

A Uber contestou a sentença e apresentou recurso ao TJCE. A empresa argumentou que atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros e, por isso, não deveria responder pela demanda. Também alegou falta de provas suficientes para responsabilizá-la pelo desaparecimento do telefone.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, considerou que a plataforma participa da prestação do serviço. Entre os fatores apontados estão a organização das corridas, a manutenção do atendimento aos usuários e o ganho financeiro com as viagens.

O entendimento distingue a obrigação de encontrar um objeto esquecido da responsabilidade de prestar assistência ao consumidor. Para o tribunal, a empresa não precisa garantir que todo pertence seja localizado, mas deve oferecer suporte efetivo quando o problema é comunicado.

Nesse caso, a ausência de uma solução administrativa adequada foi considerada uma falha no atendimento. Com a rejeição do recurso, foram preservados tanto o ressarcimento pelo aparelho quanto a compensação moral determinada na primeira instância.

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