Pernambuco, 06 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Uber terá de indenizar comerciante em R$ 3,4 mil após entrega de roupas desaparecer em Pernambuco

Usuário recorreu após perder ação em primeira instância; julgamento apontou falhas na entrega e no atendimento da plataforma.

02 de outubro de 2026 às 15:06   - Atualizado às 15:18

Usuário contratou o serviço "Uber Flash".

Usuário contratou o serviço "Uber Flash". Foto: Reprodução

Três camisas recolhidas para entrega pelo Uber Flash não chegaram ao destinatário e levaram um comerciante de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, à Justiça. Após um recurso, a Uber foi condenada a pagar R$ 3.449,80 em indenizações pelo extravio da encomenda.

A quantia reúne R$ 449,80 pelo valor das peças e R$ 3 mil por danos morais, com correção pela taxa Selic. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.

O julgamento foi realizado pela 1ª Turma Justiça Eficiente do I Colégio Recursal do Recife, que modificou a sentença de primeira instância. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou o caso na quarta-feira, 30 de setembro.

Entrega apareceu como concluída

O comerciante contratou o serviço para enviar as roupas a um cliente. Embora o motorista tenha recolhido a encomenda, ela não foi entregue. No aplicativo, entretanto, o transporte apareceu como finalizado.

Ao procurar atendimento, o empreendedor recebeu explicações contraditórias. Inicialmente, o suporte informou que as peças estavam com o condutor e cobrou uma taxa para devolvê-las. Depois, encerrou o atendimento sob a justificativa de que a encomenda havia sido entregue a um porteiro.

Veja Também

O consumidor registrou um boletim de ocorrência e entrou com a ação. O pedido foi inicialmente rejeitado pela ausência de nota fiscal, mas ele recorreu da sentença.

O que a Uber disse

No processo, a empresa argumentou que funciona como plataforma tecnológica e não mantém relação de subordinação com os motoristas. Também citou a conclusão registrada no sistema e a falta de utilização do código PIN de segurança pelo cliente.

A Uber afirmou ainda que devolveu o valor da corrida por iniciativa própria, sem reconhecer obrigação de ressarcimento.

Por que a decisão mudou

O relator, juiz Marcos Antonio Tenório, considerou suficientes as provas apresentadas, mesmo sem nota fiscal. Para ele, permitir o encerramento da entrega sem confirmação do PIN representa uma falha do serviço que não pode ser atribuída ao consumidor.

O magistrado também entendeu que o extravio e os problemas no suporte ultrapassaram um simples aborrecimento, justificando a reparação moral.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

12:54, 06 Out

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Renan Bastos, especialista em relógios de luxo e fundador da RC Crown.
Negócios

Renan Bastos usa inteligência artificial para aumentar aquisição de relógios de luxo

Especialista no ramo e fundador da RC Crown explica como IA e dados estão transformando a dinâmica das negociações no setor.

Daniel Antônio e a professora Ana Maria, que lutou pela inclusão do estudante.
Educação

Estudante com paralisia cerebral se forma no Sertão de PE com pesquisa sobre IA

Daniel Antônio utiliza rastreamento ocular para se comunicar e levou a própria experiência com acessibilidade para a pesquisa acadêmica.

Integrantes da OAB-PE na nova Sala da Advocacia no Fórum de Vertentes.
Judiciário

OAB-PE realiza votação com 19 candidatos a vaga no TJPE nesta terça (6)

Consulta pela internet definirá os nomes que seguirão para as próximas etapas do Quinto Constitucional; participação é facultativa.

mais notícias

+

Newsletter