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Justiça condena PASTOR por ESTUPRAR MENINO dentro da casa pastoral da IGREJA

O religioso deverá cumprir a pena de nove anos, três meses e 29 dias preso pelo crime ocorrido entre os anos 2016 e 2017.

Ricardo Lélis

27 de abril de 2024 às 16:35   - Atualizado às 16:35

Abuso sexual infantojuvenil.

Abuso sexual infantojuvenil. Abuso sexual infantojuvenil.

Um pastor evangélico goiano de 39 anos no Tocantins foi condenado na última quinta-feira, 25 de abril, a passar nove anos, três meses e 29 dias preso, após uma sentença do juiz José Eustáquio de Melo Junior, em atuação na 2ª Vara da Comarca de Cristalândia. A decisão condena o líder religioso por estupro de vulnerável.

Conforme a denúncia, laudos psicológico e de avaliação do serviço social concluíram pela ocorrência da violência sexual e psicológica, cometidas entre 2016 e 2017 pelo religioso, que instalou uma igreja evangélica em frente à residência da criança.

Trecho do laudo psicológico citado na sentença pelo juiz, afirma que o discurso da vítima e da mãe, apontam "um cenário compatível” com caso de violência sexual.

Durante o processo, a vítima teve o depoimento especial coletado pelo GGEM - Grupo Gestor Multidisciplinar - no qual ela confirmou os abusos e afirmou que teriam sido cometidos na casa pastoral da igreja.

Interrogado pelo juiz em audiência, o pastor negou ter praticado atos libidinosos com a criança e que jamais esteve sozinho com ela.

Ele atribuiu a denúncia ao ciúme e interesse que a mãe da vítima teria nele, pastor, como motivo para induzir o filho a mentir.

Além da vítima e do acusado, o juiz ouviu sete testemunhas de defesa e de acusação e concluiu que a prova do crime é suficiente para atribuir os fatos ao réu, por se tratar de prova "coesa, robusta e imune à mínima dúvida acerca da materialidade do crime".

A condenação está baseada no artigos 217-A, do Código Penal, que considera estupro de vulnerável a conjunção carnal - relação sexual - ou qualquer outro ato libidinoso cometido contra quem ainda não completou 14 anos de idade.

A pena mínima para o crime é de 8 anos de prisão e a máxima, 15 anos. O juiz fixou a pena definitiva em 9 anos, três meses e 29 dias de prisão, em regime fechado, acima do mínimo, porque considerou que o crime ocorreu pelo menos, por quatro vezes, o que configura continuidade delitiva - quando o crime é cometido mais de uma vez ao longo de um período.

A pena será cumprida em regime fechado quando esgotar todos os recursos disponíveis para o réu tentar a absolvição.

O juiz concedeu ao réu o direito de entrar com esses recursos em liberdade. Para José Eustáquio de Melo Junior, não há informações de que o acusado tenha praticado novos crimes, um dos requisitos para que seja decretada a prisão preventiva de alguém.

Tribunal de Justiça do Tocantins

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