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Igreja Casa tem 15 dias para desocupar imóvel após Justiça determinar despejo por dívida de quase R$ 1 milhão

De acordo com a proprietária, os repasses dos aluguéis deixaram de ser efetuados regularmente a partir de março de 2024.

Cami Cardoso

06 de agosto de 2026 às 10:44   - Atualizado às 11:21

Igreja Casa tem 15 dias para desocupar imóvel após Justiça determinar despejo por dívida de quase R$ 1 milhão

Igreja Casa tem 15 dias para desocupar imóvel após Justiça determinar despejo por dívida de quase R$ 1 milhão Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Casa Ministério Cristão desocupe, no prazo de até 15 dias, um imóvel alugado na capital goiana.

A ordem de desocupação foi emitida em caráter liminar após uma ação de despejo ajuizada pela proprietária, a empresa Única Brasília Automóveis Ltda., que aponta uma dívida superior a R$ 843 mil em aluguéis atrasados.

A medida judicial, vinculada ao Agravo de Instrumento nº 5702981-80.2026.8.09.0051 e originária da 4ª Vara Cível de Goiânia, estabelece que a instituição religiosa poderá ser retirada de forma coercitiva caso não cumpra voluntariamente a ordem de desocupação do espaço comercial.

De acordo com a proprietária, os repasses dos aluguéis deixaram de ser efetuados regularmente a partir de março de 2024. Desde então, o débito atualizado ultrapassou a marca de R$ 843 mil.

Os representantes da empresa argumentam que o prejuízo financeiro causado pela retenção do espaço atinge a quantia mínima de R$ 20 mil mensais.

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A Justiça ponderou o montante nesta análise preliminar, ressaltando que a instituição religiosa ainda poderá contestar judicialmente a existência e o valor exato da dívida cobrada.

Outro fundamento determinante utilizado pelo relator, o juiz substituto em segundo grau Élcio Vicente, foi o encerramento oficial do contrato em 1º de março de 2026. O acordo havia sido firmado por 59 meses, com início em 1º de abril de 2021.

Para o magistrado, o ajuizamento da ação de despejo demonstra de forma inequívoca que a locadora não concordou com a permanência da entidade após o prazo contratual, afastando a ocorrência de renovação tácita.

O relator também destacou que a garantia prestada inicialmente, uma caução de cerca de R$ 60 mil, perdeu sua função econômica diante do tamanho do débito.

A decisão liminar significa que a Casa Ministério Cristão ainda não perdeu o processo em definitivo. A instituição será intimada e poderá apresentar sua defesa, solicitar a reconsideração da medida ou recorrer ao colegiado da 7ª Câmara Cível do TJGO.

Independentemente da discussão financeira, o fim do prazo contratual atua como fundamento autônomo para a retomada do imóvel, enquanto a cobrança da dívida seguirá tramitando no processo principal.

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