Igreja evangélica é condenada a pagar R$ 100 mil por associar pessoas LGBTQIAPN+ à pedofilia Foto: Reprodução
A Justiça de São Paulo manteve a condenação da Igreja Voz da Verdade e de dois de seus líderes religiosos ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após associarem a população LGBTQIA+ ao crime de pedofilia durante um culto transmitido pela internet.
A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP), publicada em junho, rejeitou o recurso apresentado pelos réus e reforçou que a liberdade religiosa não chancela o discurso de ódio.
O caso teve origem em pregações transmitidas pelo YouTube, nas quais o pastor Carlos Moysés e o presbítero Edgar Oliveira Ramos utilizaram o púlpito para proferir declarações discriminatórias.
Entre as falas registradas no processo, os religiosos associaram diretamente a sigla de diversidade sexual e de gênero à prática criminosa, com frases como: "Vão logo querer legalizar a pedofilia... Tá aí... LGBTQ... P... Pedófilo".
Durante os depoimentos, a defesa tentou argumentar que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de crença e que as falas teriam sido retiradas de contexto. No entanto, o entendimento do colegiado foi firme ao apontar que o discurso ultrapassou os limites da liberdade religiosa.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a liberdade de expressão e a crença religiosa encontram barreiras intransponíveis na dignidade da pessoa humana e na proteção aos grupos vulneráveis.
Para o magistrado, associar uma orientação sexual ou identidade de gênero a crimes hediondos extrapola qualquer pregação legítima e alimenta o preconceito estrutural na sociedade.
"Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social"
O tribunal também rechaçou o argumento de que o conteúdo possuía circulação restrita, enfatizando que a transmissão online dos cultos amplia drasticamente o alcance das mensagens, gerando impactos profundos na coletividade.
O valor da indenização, fixado inicialmente pela juíza Bianca Ruffolo Chojniak, foi mantido por cumprir funções essenciais de caráter reparatório, pedagógico e sancionador contra a homotransfobia.
Procurado pela imprensa, o advogado Fabrizio Cezar Chiantia, que representa a igreja e os líderes religiosos, afirmou que a defesa aguarda a reanálise do caso e apontou a existência de controvérsias processuais.
Segundo ele, há uma expectativa de alteração futura da sentença com base em apontamentos do próprio Ministério Público sobre falhas que teriam violado o direito constitucional à ampla defesa dos réus.
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