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Igreja evangélica é condenada a pagar R$ 100 mil por associar pessoas LGBTQIAPN+ à pedofilia

Para o magistrado, associar uma orientação sexual ou identidade de gênero a crimes hediondos extrapola qualquer pregação legítima.

Cami Cardoso

06 de agosto de 2026 às 09:42   - Atualizado às 10:18

Igreja evangélica é condenada a pagar R$ 100 mil por associar pessoas LGBTQIAPN+ à pedofilia

Igreja evangélica é condenada a pagar R$ 100 mil por associar pessoas LGBTQIAPN+ à pedofilia Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo manteve a condenação da Igreja Voz da Verdade e de dois de seus líderes religiosos ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após associarem a população LGBTQIA+ ao crime de pedofilia durante um culto transmitido pela internet.

A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP), publicada em junho, rejeitou o recurso apresentado pelos réus e reforçou que a liberdade religiosa não chancela o discurso de ódio.

O caso teve origem em pregações transmitidas pelo YouTube, nas quais o pastor Carlos Moysés e o presbítero Edgar Oliveira Ramos utilizaram o púlpito para proferir declarações discriminatórias.

Entre as falas registradas no processo, os religiosos associaram diretamente a sigla de diversidade sexual e de gênero à prática criminosa, com frases como: "Vão logo querer legalizar a pedofilia... Tá aí... LGBTQ... P... Pedófilo".

Durante os depoimentos, a defesa tentou argumentar que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de crença e que as falas teriam sido retiradas de contexto. No entanto, o entendimento do colegiado foi firme ao apontar que o discurso ultrapassou os limites da liberdade religiosa.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a liberdade de expressão e a crença religiosa encontram barreiras intransponíveis na dignidade da pessoa humana e na proteção aos grupos vulneráveis.

Para o magistrado, associar uma orientação sexual ou identidade de gênero a crimes hediondos extrapola qualquer pregação legítima e alimenta o preconceito estrutural na sociedade.

"Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social"

O tribunal também rechaçou o argumento de que o conteúdo possuía circulação restrita, enfatizando que a transmissão online dos cultos amplia drasticamente o alcance das mensagens, gerando impactos profundos na coletividade.

O valor da indenização, fixado inicialmente pela juíza Bianca Ruffolo Chojniak, foi mantido por cumprir funções essenciais de caráter reparatório, pedagógico e sancionador contra a homotransfobia.

Contraponto da defesa

Procurado pela imprensa, o advogado Fabrizio Cezar Chiantia, que representa a igreja e os líderes religiosos, afirmou que a defesa aguarda a reanálise do caso e apontou a existência de controvérsias processuais.

Segundo ele, há uma expectativa de alteração futura da sentença com base em apontamentos do próprio Ministério Público sobre falhas que teriam violado o direito constitucional à ampla defesa dos réus.

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