Vereador de Paulista Nilson da Irmã Iolanda. (Foto: Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, em julgamento unânime realizado na terça-feira, 9 de dezembro, cassar o diploma de Nilson Constantino da Silva, conhecido como Nilson da Irmã Iolanda, vereador eleito no município de Paulista. A decisão atendeu a um recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O TRE-PE reformou integralmente a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente, e julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Os desembargadores concluíram que Nilson Constantino da Silva e a recorrida Iolanda Maria da Silva (Irmã Iolanda), que foi candidata a vice-prefeita no mesmo município, praticaram abuso de poder econômico e político, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
Com a cassação, Nilson e Iolanda foram declarados inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições de 2024.
A Promotora Eleitoral Bianca Cunha de Almeida argumentou que a oferta de "favores" assistencialistas para obter vantagem político-eleitoral, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, pois desequilibra a disputa e macula a liberdade do voto.
Com a perda do mandato, a Câmara Municipal de Paulista deverá ser comunicada para que o suplente assuma o cargo.
Ministério Público de Pernambuco
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, por maioria de votos (4 a 2), a existência de candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024 em Bezerros (Agreste), envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
O julgamento ocorreu no dia 21 de outubro, durante a sessão plenária, e analisou o Recurso Eleitoral nº 0600484-38.2024.6.17.0035, oriundo da 35ª Zona Eleitoral de Bezerros.
A Corte concluiu que a candidata Larissa Luciana de Lima teve sua candidatura registrada apenas para preencher formalmente a cota mínima de gênero exigida por lei, mas sem a efetiva intenção de participar da disputa.
Com a decisão, o TRE-PE manteve a sentença da 35ª Zona Eleitoral que havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
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