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Justiça cassa prefeito e vice após gasto de R$ 2 milhões em festa com Wesley Safadão

A determinação teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico, além de propaganda eleitoral antecipada.

Isabella Lopes

27 de setembro de 2025 às 16:59   - Atualizado às 17:04

Prefeito de Pedra Grande.

Prefeito de Pedra Grande. Foto: Reprodução.

Na última sexta-feira, 22 de setembro, a Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, em São Bento do Norte, no estado do Rio Grande do Norte, decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, os dois eleitos em 2024.

A decisão teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico, além de propaganda eleitoral antecipada.

O processo girou em torno do evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, que contou com grandes atrações da música nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho.

Evento milionário em município pequeno

O festival, custeado com recursos públicos. A festa custou aproximadamente R$ 2,6 milhões, valor considerado desproporcional para um município com pouco mais de 3,6 mil habitantes.

A comparação com edições de outros anos reforçou o argumento do abuso. Em 2023, a festa havia custado em torno de R$ 510 mil. Já em 2025, após o período eleitoral, o gasto caiu para cerca de R$ 634,7 mil. O aumento expressivo no ano eleitoral foi apontado pela Justiça como fator relevante para a decisão.

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Durante o evento de 2024, o cantor Wesley Safadão chegou a entoar junto ao público um jingle com os versos “Já ganhou, tan-tan-tan”, em referência ao então prefeito. A cena, registrada em depoimentos no processo, foi considerada propaganda eleitoral antecipada.

A Justiça destacou que a participação do gestor no palco, somada ao uso de uma festa financiada com recursos municipais, contribuiu para promover sua imagem de forma indevida.

Trecho da sentença

Na decisão, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista ressaltou que o conjunto de ações praticadas durante o evento comprometeu a normalidade do processo eleitoral.

“A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha. A utilização do jingle ‘Já ganhou, tan-tan-tan’, a ‘dancinha’ eleitoreira, a promoção pessoal no palco do evento, e a disparidade orçamentária do ‘Verão da Gente’ de 2024, somadas ao contexto de um pequeno município, são elementos que, em conjunto, configuram a gravidade das circunstâncias exigida pela lei e pela jurisprudência, afetando diretamente a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral”, afirmou a magistrada.

 

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