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TRE-PE cassa chapa de candidatos a vereador em Bezerros e petista perde mandato

O tribunal reconheceu existência de candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024, registrada apenas para preencher formalmente a cota mínima de gênero.

Ricardo Lélis

21 de outubro de 2025 às 16:19   - Atualizado às 16:19

Vereador de Bezerros Natan Weslly da Silva (PT), conhecido como Natan do Projeto, perdeu o mandato.

Vereador de Bezerros Natan Weslly da Silva (PT), conhecido como Natan do Projeto, perdeu o mandato. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, por maioria de votos (4 a 2), a existência de candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024 em Bezerros (Agreste), envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira, 21 de outubro, durante a sessão plenária, e analisou o Recurso Eleitoral nº 0600484-38.2024.6.17.0035, oriundo da 35ª Zona Eleitoral de Bezerros.

A Corte concluiu que a candidata Larissa Luciana de Lima teve sua candidatura registrada apenas para preencher formalmente a cota mínima de gênero exigida por lei, mas sem a efetiva intenção de participar da disputa.

Com a decisão, o TRE-PE manteve a sentença da 35ª Zona Eleitoral que havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Com a decisão, o vereador Natan Weslly da Silva (PT), eleito pela Federação Brasil da Esperança, perderá o mandato. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O voto vencedor destacou que as provas do processo demonstram a ausência de campanha efetiva e de apoio partidário à candidata, além de indícios claros de falta de interesse real em concorrer. Entre os elementos considerados pelo colegiado estão:

  • Votação ínfima da candidata, que obteve apenas 1 voto e declarou não ter votado em si mesma;
  • Baixo investimento financeiro, de apenas R$ 100, contrastando com os valores mais altos destinados às demais candidatas da federação;
  • Ausência de atos concretos de campanha, como participação em eventos, divulgação em redes sociais ou uso de material eleitoral.

O relator e o revisor, desembargadores Fernando Cerqueira e Washington Luís Macêdo de Amorim, haviam votado pela reforma da sentença, entendendo não haver prova suficiente de fraude, por reconhecerem que a candidata tinha histórico de militância política e filiação partidária desde 2008.

A divergência foi aberta pela desembargadora Karina Aragão, sendo acompanhada pelos desembargadores Paulo Machado Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva presidente), que formaram a maioria.

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