Vereador de Bezerros Natan Weslly da Silva (PT), conhecido como Natan do Projeto, perdeu o mandato. Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, por maioria de votos (4 a 2), a existência de candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024 em Bezerros (Agreste), envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira, 21 de outubro, durante a sessão plenária, e analisou o Recurso Eleitoral nº 0600484-38.2024.6.17.0035, oriundo da 35ª Zona Eleitoral de Bezerros.
A Corte concluiu que a candidata Larissa Luciana de Lima teve sua candidatura registrada apenas para preencher formalmente a cota mínima de gênero exigida por lei, mas sem a efetiva intenção de participar da disputa.
Com a decisão, o TRE-PE manteve a sentença da 35ª Zona Eleitoral que havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com a decisão, o vereador Natan Weslly da Silva (PT), eleito pela Federação Brasil da Esperança, perderá o mandato. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto vencedor destacou que as provas do processo demonstram a ausência de campanha efetiva e de apoio partidário à candidata, além de indícios claros de falta de interesse real em concorrer. Entre os elementos considerados pelo colegiado estão:
O relator e o revisor, desembargadores Fernando Cerqueira e Washington Luís Macêdo de Amorim, haviam votado pela reforma da sentença, entendendo não haver prova suficiente de fraude, por reconhecerem que a candidata tinha histórico de militância política e filiação partidária desde 2008.
A divergência foi aberta pela desembargadora Karina Aragão, sendo acompanhada pelos desembargadores Paulo Machado Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva presidente), que formaram a maioria.
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A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão.
O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.
Recomendação ao COMDICA estabelece prazos para que entidades detalhem gastos, salários e prestação de contas de projetos.
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