Vereador de Bezerros Natan Weslly da Silva (PT), conhecido como Natan do Projeto, perdeu o mandato. Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, por maioria de votos (4 a 2), a existência de candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024 em Bezerros (Agreste), envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira, 21 de outubro, durante a sessão plenária, e analisou o Recurso Eleitoral nº 0600484-38.2024.6.17.0035, oriundo da 35ª Zona Eleitoral de Bezerros.
A Corte concluiu que a candidata Larissa Luciana de Lima teve sua candidatura registrada apenas para preencher formalmente a cota mínima de gênero exigida por lei, mas sem a efetiva intenção de participar da disputa.
Com a decisão, o TRE-PE manteve a sentença da 35ª Zona Eleitoral que havia julgado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação e dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com a decisão, o vereador Natan Weslly da Silva (PT), eleito pela Federação Brasil da Esperança, perderá o mandato. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto vencedor destacou que as provas do processo demonstram a ausência de campanha efetiva e de apoio partidário à candidata, além de indícios claros de falta de interesse real em concorrer. Entre os elementos considerados pelo colegiado estão:
O relator e o revisor, desembargadores Fernando Cerqueira e Washington Luís Macêdo de Amorim, haviam votado pela reforma da sentença, entendendo não haver prova suficiente de fraude, por reconhecerem que a candidata tinha histórico de militância política e filiação partidária desde 2008.
A divergência foi aberta pela desembargadora Karina Aragão, sendo acompanhada pelos desembargadores Paulo Machado Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva presidente), que formaram a maioria.
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Na audiência, o magistrado também determinou que o governo americano entregue documentos que possam identificar quem criou o registro considerado falso.
Em 2022, antes da decisão do STF, Silvinei conseguiu se aposentar aos 47 anos. Na decisão, Moraes disse que o entendimento do Supremo sobre a perda de cargo público em função de condenação criminal alcança os inativos
Segundo os autos, ela criou uma identidade fictícia e, durante cerca de 14 meses de convivência, foi tratada como filha e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, até que a história foi descoberta.
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