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Sentença determina que Guarda de Paranatama seja armada, revela AGCMPE; saiba detalhes

Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 1.000 para a gestão.

Ricardo Lélis

03 de dezembro de 2025 às 21:46   - Atualizado às 21:46

Guardas Municipais.

Guardas Municipais. (Foto: Reprodução)

Justiça de Pernambuco determinou, de forma obrigatória, medidas que garantem segurança, dignidade e condições mínimas de trabalho aos agentes da Guarda Municipal de Paranatama.

A sentença ordena a suspensão imediata dos PADs instaurados sem base legal, exige a entrega de coletes balísticos válidos em até 90 dias, obriga a criação do Plano de Carreira, Corregedoria, Ouvidoria e determina que o município inicie o procedimento oficial de adequação para o armamento funcional.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

A decisão confirma também a legitimidade da AGCMPE para defender judicialmente os direitos da categoria, reafirmando o papel essencial da associação na luta pelas garantias mínimas dos Guardas Municipais de Pernambuco.

"Esta é uma vitória importante, construída com técnica, coragem e compromisso com a segurança pública", disse Etevaldo Genuino, Presidente da AGCMPE.

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Guarda Municipal

O Município de Palmares publicou a Lei Municipal nº 2.442/2025, que institui oficialmente o Estatuto da Guarda Civil Municipal, estabelecendo estrutura, competências, direitos e deveres dos integrantes da corporação.

O novo estatuto segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, e regulamenta formalmente o funcionamento da Guarda no município.

De acordo com a lei, a Guarda Civil Municipal é definida como instituição civil, uniformizada e armada, responsável pela proteção dos cidadãos, patrimônio público e pelo patrulhamento preventivo.

Entre os princípios destacados estão a proteção dos direitos humanos, policiamento ostensivo, patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força, conforme a necessidade.

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