Concurso público para Guarda Municipal. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
O Município de Palmares publicou a Lei Municipal nº 2.442/2025, que institui oficialmente o Estatuto da Guarda Civil Municipal, estabelecendo estrutura, competências, direitos e deveres dos integrantes da corporação. O novo estatuto segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, e regulamenta formalmente o funcionamento da Guarda no município.
De acordo com a lei, a Guarda Civil Municipal é definida como instituição civil, uniformizada e armada, responsável pela proteção dos cidadãos, patrimônio público e pelo patrulhamento preventivo. Entre os princípios destacados estão a proteção dos direitos humanos, policiamento ostensivo, patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força, conforme a necessidade.
Um dos pontos centrais para os interessados em ingressar na corporação é que o provimento de cargos será exclusivamente por concurso público, composto por etapas rigorosas, incluindo:
O estatuto também define os requisitos mínimos para inscrição: idade mínima de 18 anos, ensino superior completo, altura mínima (1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres), carteira de habilitação categoria AB e demais documentos especificados no edital do concurso.
Além disso, a lei detalha aspectos da carreira, como hierarquia, estágio probatório de três anos, progressão funcional, formação continuada, controle disciplinar e normas de uniformes e identificação funcional.
Com a publicação da Lei Municipal nº 2.442/2025, Palmares consolida o modelo jurídico da corporação e reforça a atuação da Guarda Civil Municipal dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), trazendo maior transparência e segurança jurídica ao serviço prestado à população.
O edital do concurso público e demais informações devem ser divulgados em breve pelo Município. Candidatos interessados devem acompanhar os canais oficiais para não perder prazos de inscrição e detalhes das etapas de seleção.
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