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TRE-PE marca eleição suplementar de Goiana para 4 de maio; veja candidatos

A medida foi tomada após o ex-prefeito Eduardo Honório (UB), reeleito em 2024, ter sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2024. 

Fernanda Diniz

25 de fevereiro de 2025 às 17:39   - Atualizado às 18:09

 Marcílio Regio e Eduardo Batista.

Marcílio Regio e Eduardo Batista. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A eleição o suplementar da cidade de Goiana, Litoral Norte de Pernambuco, foi marcada para o dia 4 de maio. A informação foi confirmada através da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A votação aconteceu nesta terça-feira, 25 de fevereiro.

A nova eleição foi marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) após o ex-prefeito Eduardo Honório (UB), reeleito em 2024, ter sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Candidado de Eduardo Honório

Em janeiro, Eduardo Honório, ex-prefeito de Goiana, anunciou o nome de Marcílio Regio (PP) como pré-candidato à Prefeitura do município e Lícia Maciel como vice. 

Na epóca, o anúncio foi divulgado no Blog do Elielson. O anúncio contou com a presença de importantes figuras políticas e aliados, como o deputado estadual Antônio Moraes (PP), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) e o senador Humberto Costa (PT).

A aliança entre o Partido Progressista (PP) e o Partido dos Trabalhadores (PT) fortalece a candidatura de Régis, que já demonstra contar com o apoio de lideranças influentes na política local e estadual.

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Eduardo Batista 

Prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista (Avante) também confirmou que disputará a eleição suplementar para o comando do município. 

Batista, que foi eleito presidente da Câmara Municipal em janeiro e assumiu a Prefeitura interinamente, tem o apoio de 12 dos 17 vereadores e vem dialogando com outras lideranças políticas da cidade. 

O prefeito interino e Honório eram aliados, mas agora estão em lados opostos. Batista aguarda a definição de quem será o candidato apoiado pelo ex-prefeito e reconhece que pode enfrentar um adversário forte, já que Honório obteve 78% dos votos na eleição anulada.

Apesar do cenário, Eduardo Batista reafirma sua candidatura e diz estar preparado para a disputa.

TSE indefere registro de candidatura de Eduardo Honório

Em dezembro de 2024, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito prefeito de Goiana (Mata Norte) nas Eleições 2024. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo.

Então vice-prefeito entre 2016-2020, Eduardo Honório assumiu, reiteradamente, a prefeitura em razão do afastamento do prefeito por motivos de saúde. Posteriormente, foi eleito prefeito na gestão 2020-2024 e reeleito nas eleições deste ano.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato do candidato ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos 6 meses que antecederam as Eleições 2020 configurou exercício do mandato, o que caracteriza a reeleição em 2024 como um terceiro mandato consecutivo.

O exercício de terceiro mandato consecutivo no cargo é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Em sua decisão, o relator citou o respeito à alternância de poder, princípio que impede que um grupo ou indivíduo se mantenha no poder por tempo indeterminado.

O TRE-PE informa que aguardará o trânsito em julgado da decisão do TSE, proferida nesta quinta-feira, para definir sobre a realização de eleição suplementar no município.

O Tribunal também informa que a chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar.

O processo julgado foi o Recurso Especial Eleitoral 0600233-50.2024.6.17.0025

A sessão de julgamento pode ser acessada no canal do YouTube do TSE clicando aqui. O processo está disponível a partir do minuto 59.

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