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Eduardo Honório escolhe Marcílio Régio (PP) como seu pré-candidato a prefeito de GOIANA

O anúncio foi feito pelo ex-prefeito na tarde desta terça-feira, 21 de janeiro, que também anunciou o nome de Lícia Maciel como candidata a vice-prefeita.

21 de janeiro de 2025 às 16:11   - Atualizado às 16:12

Eduardo Honório escolhe Marcílio Régio (PP) como seu pré-candidato a prefeito de GOIANA

Eduardo Honório escolhe Marcílio Régio (PP) como seu pré-candidato a prefeito de GOIANA Foto: Divulgação

Na tarde desta terça-feira, 21 de janeiro, Eduardo Honório, ex-prefeito de Goiana, anunciou o nome de Marcílio Régis (PP) como pré-candidato à Prefeitura do município e Lícia Maciel como vice. O anúncio foi divulgado no Blog do Elielson. O anúncio contou com a presença de importantes figuras políticas e aliados, como o deputado estadual Antônio Moraes (PP), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) e o senador Humberto Costa (PT).

A aliança entre o Partido Progressista (PP) e o Partido dos Trabalhadores (PT) fortalece a candidatura de Régis, que já demonstra contar com o apoio de lideranças influentes na política local e estadual.

TSE indefere registro de candidatura de Eduardo Honório

Em dezembro de 2024, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito prefeito de Goiana (Mata Norte) nas Eleições 2024. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo.

Então vice-prefeito entre 2016-2020, Eduardo Honório assumiu, reiteradamente, a prefeitura em razão do afastamento do prefeito por motivos de saúde. Posteriormente, foi eleito prefeito na gestão 2020-2024 e reeleito nas eleições deste ano.

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o fato do candidato ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos 6 meses que antecederam as Eleições 2020 configurou exercício do mandato, o que caracteriza a reeleição em 2024 como um terceiro mandato consecutivo.

O exercício de terceiro mandato consecutivo no cargo é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Em sua decisão, o relator citou o respeito à alternância de poder, princípio que impede que um grupo ou indivíduo se mantenha no poder por tempo indeterminado.

O TRE-PE informa que aguardará o trânsito em julgado da decisão do TSE, proferida nesta quinta-feira, para definir sobre a realização de eleição suplementar no município.

O Tribunal também informa que a chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar.

O processo julgado foi o Recurso Especial Eleitoral 0600233-50.2024.6.17.0025

A sessão de julgamento pode ser acessada no canal do YouTube do TSE clicando aqui. O processo está disponível a partir do minuto 59.

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