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TCE-PE determina que Consórcio Grande Recife corrija pagamentos à concessionária do BRT

A empresa tem um prazo de dez dias, para apresenatar um plano de ressarcimento dos valores pagos indevidamente à concessionária.

05 de novembro de 2024 às 15:21   - Atualizado às 15:51

BRT.

BRT. Foto: Paulo Maciel/Grande Recife Consórcio

O conselheiro Dirceu Rodolfo concedeu uma medida cautelar determinando que o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (Grande Recife) corrija os valores pagos mensalmente à empresa Nova Mobi Pernambuco-SPE S.A, que opera e gerencia o serviço de BRT

De acordo com a Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade (GTRAM) do TCE-PE, o Consórcio estava pagando a prestação mensal máxima, sem deduzir o custo, ainda não contratado pela concessionária, do chamado “verificador independente” – em geral uma consultoria responsável por monitorar e avaliar os serviços prestados pela concessionária do serviço público. 

Além disso, segundo a auditoria, o Consórcio também deveria ter descontado das prestações mensais um valor referente ao fato de que nem todas as estações do BRT estão disponíveis para uso do cidadão. 

Diante disso, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou que o Consórcio encaminhe ao TCE-PE, no prazo de dez dias, um plano de ressarcimento dos valores pagos indevidamente à concessionária. Essas despesas deverão ser abatidas nas próximas faturas, portanto ainda na vigência do contrato.

Esses valores devidos, segundo a auditoria, somam R$5,6 milhões. Já a defesa alega que as despesas a serem ressarcidas são de R$4,6 milhões. O conselheiro determinou que a divergência deverá ser resolvida em uma auditoria especial.

MEDIDA CAUTELAR - É uma decisão tomada em caráter de urgência, por apenas um conselheiro (por isso chamada de monocrática), e  concedida quando há riscos imediatos ao interesse público. A medida cautelar pode determinar a suspensão temporária daquele ato administrativo, por exemplo, de um contrato, pagamento ou edital de licitação.

Toda cautelar precisa ser levada à votação em uma das câmaras do TCE-PE, para confirmar ou não a decisão. Também é possível que o objeto de uma cautelar precise ser aprofundado no curso de uma auditoria especial. 

Da redação do Portal de Prefeitura com informações do TCE-PE

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