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TCE acata denúncia de prefeito eleito de Ipojuca e suspende licitação de R$ 9 MILHÕES em publicidade

A contratação de serviços de propaganda, planejamento de comunicação e marketing a serem prestados por agência, foi apresentada pela prefeita Célia Sales.

Gabriel Alves

01 de novembro de 2024 às 09:07   - Atualizado às 09:38

Carlos Santana e Célia Sales.

Carlos Santana e Célia Sales. Fotos: Reprodução. Edição: Portal de Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta semana uma medida cautelar contra a atual gestão da Prefeitura de Ipojuca, suspendendo uma licitação de R$ 9 milhões destinada a serviços de publicidade e propaganda, segundo matéria publicada por Jamildo Melo na quinta-feira, 30 de outubro. A solicitação partiu do prefeito eleito de Ipojuca, Carlos Santana (Republicanos), que assumirá em 2025.

"Não restou demonstrada pelos interessados a eventual urgência da contratação dos serviços de publicidade e propaganda que justifique uma contratação desse porte no final da gestão", diz o conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo no TCE.

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Licitação suspensa

Segundo o site de Jamildo, a Concorrência 006/PMI-SECOM/2024 visava contratar uma agência para prestar serviços de publicidade, propaganda, comunicação e marketing para a prefeitura. O contrato, com vigência de cinco anos, estava previsto para começar em janeiro de 2025, já sob a gestão de Santana.

Carlos Santana, eleito em 2024, fez o pedido ao TCE para revisão do edital, que foi avaliado por auditores do tribunal. No parecer técnico, foram identificadas “irregularidades editalícias que restringem a competitividade”, o que poderia resultar em danos financeiros ao município.

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"Um contrato com prazo de vigência de 05 (cinco) anos e com valor de R$ 9.000.000,00, poderá comprometer as finanças da gestão que se iniciará em 01/01/2025. A expansão da despesa com publicidade institucional em percentual de 50% (cinquenta por cento) sem a comprovação de disponibilidade de caixa para tal finalidade em final de gestão pode caracterizar descumprimento ao disposto no art. 42, da Lei Complementar 101/2000", disse o relator Rodrigo Novaes.

Decisão e publicação

A ordem do TCE foi para que a atual gestão anule a licitação. A decisão, de caráter monocrático, ainda será submetida à análise da Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. A publicação da decisão já consta no Diário Oficial.

Da redação do Portal com informações do site de Jamildo Melo.

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