Sergio Hacker, condenado pelo TCE, e Mirtes Renata ao lado do seu filho Miguel Otávio. Foto: Montagem/Divulgação/Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena do ex-prefeito de Tamandaré, na Mata Sul de Pernambuco, Sérgio Hacker Corte Real, condenado por peculato após utilizar recursos da prefeitura para o pagamento de salários de empregadas domésticas que atuavam em sua residência particular.
Com a nova decisão, a pena foi redimensionada de mais de quatro anos de prisão para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por penas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais.
A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que acolheu parcialmente recurso especial apresentado pela defesa. O magistrado entendeu que houve excesso na dosimetria da pena, especialmente na valoração de circunstâncias que já integram o próprio tipo penal.
Segundo o entendimento do relator, o simples fato de parte dos valores desviados serem oriundos do Fundeb não justifica, por si só, o aumento da pena-base, sem a comprovação de prejuízo concreto ao funcionamento da educação municipal.
O processo aponta que cerca de R$ 193 mil foram utilizados de forma indevida. No entanto, o montante foi integralmente restituído antes do recebimento da denúncia, fator considerado atenuante e decisivo para a redução da pena.
Para o STJ, o prejuízo ao erário é elemento inerente ao crime de peculato e não pode ser utilizado de maneira genérica para agravar a punição.
Sérgio Hacker foi acusado de utilizar recursos públicos da Prefeitura de Tamandaré para pagar os salários de Mirtes Renata, Marta Maria e Luciene Raimundo Neves, que atuavam como empregadas domésticas em sua residência. Mirtes é mãe do menino Miguel Otávio, que morreu em 2020 após cair de um prédio no Recife, caso que ganhou repercussão nacional.
Em primeira instância, a pena chegou a ultrapassar 15 anos de prisão, após aplicação de concurso material. Decisões posteriores reduziram a condenação até o patamar agora fixado pelo STJ.
A defesa do ex-prefeito classificou a decisão como uma vitória parcial e afirmou que ainda pretende recorrer para buscar o reconhecimento da atipicidade da conduta, sustentando que o caso deveria ser tratado apenas na esfera administrativa.
Segundo os advogados, não houve dolo específico necessário para caracterização do crime de peculato, tese que ainda será analisada em instâncias superiores.
Além da condenação criminal, Sérgio Hacker também foi punido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que aplicou multa e determinou a devolução de valores aos cofres públicos, incluindo recomposição de recursos ao Fundeb.
O caso segue repercutindo no meio jurídico e político, especialmente pela relação com um dos episódios mais marcantes da história recente de Pernambuco.
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