Nota técnica orienta pais e estudantes sobre direitos na matrícula, no cancelamento de contratos e nas listas de material escolar.
03 de novembro de 2026 às 11:38 - Atualizado às 11:45
Procon-PE alerta para cobranças abusivas e retenção de documentos em escolas particulares. Foto: Magnific (antigo Freepik)
O Procon de Pernambuco (Procon-PE) divulgou uma nota técnica com orientações sobre os direitos de estudantes, pais e responsáveis nas instituições de ensino privadas. O documento reúne regras para combater práticas consideradas abusivas, como a retenção de documentos escolares por inadimplência, cobranças indevidas e exigências irregulares nas listas de material.
A Nota Técnica nº 002/2026 foi elaborada a partir das reclamações mais frequentes recebidas pelo órgão, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. A iniciativa busca reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre escolas e famílias.
Um dos principais pontos abordados pelo Procon-PE é a proibição de reter documentos escolares em razão de mensalidades em atraso.
De acordo com a orientação, as instituições de ensino devem fornecer documentos de transferência sempre que solicitados pelo estudante ou responsável, independentemente da existência de débitos com a escola.
A recusa na emissão do histórico escolar ou de outros documentos necessários à transferência pode configurar prática abusiva e ilegal, sujeitando a instituição às sanções administrativas e legais previstas na legislação.
A nota técnica também trata das regras para cancelamento de matrícula e da cobrança de taxas pelas instituições privadas.
Segundo o documento, a retenção integral do valor pago pela matrícula é considerada abusiva. A multa por cancelamento, por sua vez, não pode ultrapassar 20% do valor da matrícula, observadas as condições e os prazos estabelecidos na orientação.
O Procon-PE também alerta que não devem ser cobradas taxas sem uma contrapartida ou vantagem adicional ao consumidor. Entre os exemplos citados estão cobranças por repetência e pela emissão da primeira via de documentos curriculares.
Outro ponto abordado é a proibição de incluir nas listas escolares materiais de uso coletivo ou destinados à manutenção e ao funcionamento administrativo da instituição.
Entre os itens que não devem ser exigidos individualmente dos estudantes estão:
Conforme o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei nº 16.559/2019), os custos desses materiais devem ser assumidos pela instituição e considerados no cálculo da anuidade ou semestralidade.
Pais, responsáveis e estudantes podem consultar a íntegra da Nota Técnica Procon-PE nº 002/2026 no site oficial do órgão.
Em caso de dúvidas, o atendimento telefônico do Procon-PE está disponível pelo número 0800 282 1512. Denúncias também podem ser registradas por meio do Reclama Procon ou presencialmente em uma das unidades do órgão.
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