Prefeito de Araripina. Foto: Divulgação
A Prefeitura de Araripina e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) devem revogar imediatamente a homologação do resultado final do Concurso Público para cargos na Prefeitura Municipal, devido a diversas irregularidades encontradas no Edital nº 002/2024, de 19 de fevereiro de 2024. A homologação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município, de 20 de dezembro de 2024.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araripina, recomendou a revogação. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar. A publicação foi na edição de 28 de janeiro de 2025 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
Entre as determinações, está a anulação da fase de títulos do concurso, devido ao descumprimento dos Itens 3 (cláusula de barreira para cada modalidade de concorrência), 12.1 (caráter classificatório da fase de títulos), 12.2.1 (cômputo de títulos de cursos ainda não concluídos) e 12.2.1 (emissão de certificado por entidade de ensino superior).
A recomendação também exige o cumprimento integral do Item 10.3 do Edital, que estabelece cláusula de barreira para a correção da prova de redação. Essa cláusula deve se aplicar apenas aos classificados até 10 vezes o número de vagas imediatas previsto no edital, para cada modalidade (ampla concorrência e PcD), considerando os critérios de desempate especificados no edital.
A cláusula de barreira deve ser interpretada individualmente para cada modalidade, conforme o previsto no edital, sem somar os números do cadastro de reserva. O quadro de vagas está detalhado no Anexo I do Edital.
A banca examinadora e a Prefeitura de Araripina têm 30 dias para divulgar um novo calendário de conclusão do concurso público. Além disso, a homologação deverá ser refeita e publicada nos sites das duas instituições.
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