Ex-prefeito de Araripina Raimundo Pimentel Foto: Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) aprovou, na quinta-feira, 23 de janeiro, duas medidas cautelares suspendendo sete processos de licitação da Prefeitura de Araripina.
As cautelares, expedidas pelo conselheiro Marcos Loreto, atendem à representação do atual prefeito do município, Evilásio Mateus da Silva Cardoso, eleito para o período de 2025 a 2028.
O gestor apontou irregularidades nos processos licitatórios realizados nos meses finais da administração anterior.
As licitações tinham como objeto a contratação de serviços de gestão de frotas, manutenção de asfalto e engenharia sanitária, entre outros.
Segundo o prefeito, além de não cumprirem certos requisitos legais, as licitações geram despesas que poderiam comprometer o equilíbrio financeiro do município, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu voto, o relator destacou que a intervenção do TCE-PE é necessária para evitar que a nova gestão de Araripina enfrente prejuízos financeiros significativos.
Além disso, ressaltou que nenhum dos serviços licitados é urgente, a ponto de não poder aguardar a análise da nova administração.
As cautelares foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 6ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Cristiano Pimentel, protocolou em 2023, uma Representação Interna junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) contra a execução financeira, por parte da Câmara Municipal de Araripina, da Lei Municipal n.º 3.063, de 23 de março de 2023, que fixou em R$ 2 mil por mês o auxílio-alimentação indenizatório recebido por cada parlamentar do legislativo municipal daquela cidade.
O procurador requereu a redução do auxílio-alimentação dos vereadores pela metade, até o julgamento final do processo pela Corte de Contas.
"O valor do auxílio-alimentação é manifestamente desproporcional e irrazoável. Vemos que a remuneração mensal normal (subsídio) dos vereadores de Araripina corresponde a R$ 10.128,90 por mês. Desta forma, o auxílio-alimentação concedido corresponde a 20% da remuneração mensal dos vereadores, uma evidente desproporcionalidade", disse o procurador no inteiro teor da Representação.
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Decisão atende pedido da Prefeitura de Tabira e aponta indícios de nulidade no processo que originou os créditos.
Denúncia apresentada pelo vereador Thiago Medina (PL) levou o Tribunal de Contas de Pernambuco a instaurar procedimento para apurar o caso.
A corte aceitou a desculpa de "falta de acervo da gestão anterior", uma vez que os ofícios exigiam explicações sobre atos praticados pela atual administração
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