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MPPE cobra Prefeitura de Cortês por atraso em concurso para a Guarda Municipal

De acordo com a recomendação, o certame já ultrapassa dois anos sem homologação.

Portal de Prefeitura

07 de maio de 2026 às 16:14   - Atualizado às 16:21

Prefeita de Cortês, Maria de Fátima Cysneiros Sampaio Borba

Prefeita de Cortês, Maria de Fátima Cysneiros Sampaio Borba - Divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cortês, expediu recomendação, cobrando providências imediatas da gestão municipal diante da paralisação do concurso público para a Guarda Civil Municipal.

De acordo com a recomendação, o certame, regido pelo edital nº 001/2023, já ultrapassa dois anos sem homologação, o que levanta questionamentos sobre a legalidade e a eficiência administrativa. O MPPE destaca que, em audiência realizada em março deste ano, representantes da Prefeitura se comprometeram a iniciar, em até 15 dias, o processo para contratação da instituição responsável pelo Curso de Formação, que é etapa obrigatória para a conclusão do concurso.

Segundo o MPPE, o prazo expirou sem que fosse adotada qualquer medida concreta. Mesmo após notificações de urgência enviadas em abril, a administração municipal não se pronunciou, caracterizando resistência ao cumprimento do acordo firmado. Outro ponto crítico apontado pelo MPPE é a existência de contratações temporárias para funções de segurança. 

Dados do Portal da Transparência indicam que servidores contratados como "vigias", sob justificativa de excepcional interesse público, estariam exercendo, na prática, atribuições típicas da Guarda Municipal. Para o MPPE, a situação configura possível desvio de finalidade, além de violar o princípio constitucional do concurso público. A Promotoria de Justiça de Cortês também alerta que a manutenção dessas contratações precárias, enquanto candidatos aprovados aguardam convocação, pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

Diante do cenário, o MPPE recomendou que a Prefeitura de Cortês e a Procuradoria-Geral do município adotem, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, duas medidas: a comprovação da abertura do processo licitatório (ou dispensa) para contratação da instituição responsável pelo curso de formação; e a apresentação de um cronograma atualizado, com datas definidas para o início das aulas, duração do curso, homologação do concurso e nomeação dos aprovados.

A própria gestão municipal, segundo o MPPE, já reconheceu a urgência das medidas, inclusive para evitar a perda de recursos federais destinados à segurança pública local. O descumprimento da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Roosevelt Oliveira de Melo Neto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, do dia 1º de maio de 2026, poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência e aplicação de multa diária aos gestores responsáveis.

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