Ao receber a denúncia, a magistrada considerou que existem indícios suficientes de autoria e elementos informativos que justificam o início da ação penal aos quatros.
Menino morreu afogado em parque aquático em Olinda Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de Pernambuco aceitou a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra quatro pessoas investigadas pela morte de um menino de 7 anos que se afogou no Parque Aquático Via Park, em Olinda, no Grande Recife, em julho deste ano.
Com a decisão, a mãe da criança, o proprietário do estabelecimento e duas salva-vidas que trabalhavam no local no momento do ocorrido passaram a responder a uma ação penal.
A denúncia foi integralmente recebida pela juíza Carolina de Almeida Pontes de Miranda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em decisão assinada em 15 de outubro, segundo informações do Diario de Pernambuco.
Emylly Vitória de Souza Pereira, mãe do menino, responde por abandono de incapaz com resultado morte.
Já o proprietário do parque, Tony Hsu Chun Cki, foi denunciado por homicídio com dolo eventual, quando há consciência e aceitação do risco de provocar a morte de alguém.
As salva-vidas Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva respondem por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na modalidade de omissão imprópria. Os quatro permanecem em liberdade.
Ao receber a denúncia, a magistrada considerou que existem indícios suficientes de autoria e elementos informativos que justificam o início da ação penal.
A decisão não representa uma condenação, mas permite que o processo avance para a fase de instrução, na qual as provas serão examinadas.
Em relação à mãe da criança, a juíza destacou elementos que apontam para uma possível situação de abandono de incapaz, considerando que o menino estaria sem equipamentos de flutuação em um ambiente aquático.
Sobre o proprietário do estabelecimento, o entendimento foi de que ele teria assumido o risco de uma ocorrência fatal ao manter o parque em funcionamento sem alvará da Prefeitura de Olinda e sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
A decisão também menciona problemas físicos e estruturais considerados perigosos, além da lotação do espaço e da falta de estrutura médica e de equipamentos adequados para suporte à vida.
As duas profissionais que trabalhavam no parque no momento do afogamento também foram incluídas no processo.
Segundo a decisão judicial, Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva tinham, por contrato, a responsabilidade de zelar pela segurança dos frequentadores. A magistrada apontou indícios de que as duas teriam descumprido procedimentos profissionais de vigilância na piscina.
A acusação é de homicídio culposo por omissão imprópria, modalidade em que a responsabilização decorre da suposta falha de quem tinha o dever legal ou contratual de agir para evitar o resultado.
As circunstâncias do afogamento e a eventual responsabilidade de cada acusado serão apuradas durante o andamento do processo.
Além de receber a denúncia, a juíza determinou o fechamento do Parque Aquático Via Park por tempo indeterminado.
Conforme a decisão, o estabelecimento não poderá retomar as atividades até regularizar a documentação e comprovar que atende às exigências de segurança da Prefeitura de Olinda e do Corpo de Bombeiros.
A medida busca impedir o funcionamento do espaço enquanto persistirem as irregularidades apontadas no processo.
A defesa de Tony Hsu Chun Cki afirmou ao Diario de Pernambuco que considera a acusação improcedente e que pretende demonstrar sua posição durante a instrução processual.
A advogada responsável pela representação de Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva também se manifestou, contestando a responsabilização das profissionais.
Ao decorrer da instrução processual, demonstraremos através de elementos probatórios robustos de que não há do que se falar de culpabilidade das corrés que estavam prestando serviço de salva-vidas”, declarou.
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