Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Foto: Divulgação/TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo estadual a pagar R$ 30 mil por danos morais a um auxiliar de serviços gerais que passou 11 dias preso após ser confundido com um suspeito de homicídios.
A decisão foi assinada em 28 de setembro de 2026 pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Antonio Severino de Souza foi detido em 9 de janeiro de 2025, enquanto trabalhava no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, localizado no bairro da Estância, na Zona Oeste do Recife.
Ele foi algemado diante de colegas de trabalho e pacientes e levado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), no Grande Recife, onde permaneceu preso por 11 dias.
A defesa do trabalhador havia solicitado uma indenização de R$ 500 mil. Além do pagamento dos R$ 30 mil, o estado deverá arcar com honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da condenação.
A decisão ainda cabe recurso.
O caso foi divulgado inicialmente pela Folha de S.Paulo. Na sentença, o magistrado considerou que uma falha na investigação policial provocou a identificação equivocada de Antonio e resultou na privação indevida de sua liberdade.
De acordo com os autos do processo, Antonio atuava como auxiliar de serviços gerais por meio de uma empresa terceirizada.
No dia da prisão, policiais civis foram até o hospital para cumprir um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
A ordem judicial estava relacionada a uma investigação sobre homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio. Os investigadores procuravam um homem conhecido pelo apelido de “Júnior Capeta”, apontado como comparsa nos crimes.
Antonio, porém, negou envolvimento nas ocorrências e afirmou à Justiça que nunca utilizou esse apelido. Conforme os autos, o verdadeiro comparsa era conhecido como “João Capeta” e já estava preso desde 2023 por porte ilegal de arma.
Na ação de indenização, o trabalhador também apresentou informações sobre sua residência fixa e seu vínculo formal de emprego, contestando a associação feita pelos investigadores.
Segundo a sentença, a identificação incorreta ocorreu durante os trabalhos da 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios (DHPP), responsável pela investigação. Os policiais teriam associado Antonio ao suspeito procurado com base em semelhanças relacionadas à filiação materna e ao bairro onde morava.
Posteriormente, a própria autoridade policial reconheceu o equívoco em um relatório encaminhado à Justiça criminal. Com essas informações, a defesa apresentou os novos elementos ao processo e contestou a prisão.
O trabalhador alegou ter sofrido constrangimento público, prejuízos à própria imagem e danos morais em consequência dos 11 dias em que permaneceu privado da liberdade.
Durante o processo, o governo de Pernambuco argumentou que a prisão preventiva havia sido decretada com base em informações fornecidas pela vítima sobrevivente à polícia. O estado também sustentou que os órgãos de investigação e a Justiça atuaram dentro de suas atribuições legais.
A defesa do governo contestou ainda o valor de R$ 500 mil solicitado pelo trabalhador, considerando a quantia excessiva.
O juiz, no entanto, entendeu que o caso não se tratava apenas de uma prisão preventiva posteriormente revogada ou de uma situação em que faltaram provas para condenar o investigado. Para o magistrado, houve uma falha concreta na identificação criminal de uma pessoa inocente, reconhecida pela própria polícia.
Na decisão, o magistrado considerou que a identificação equivocada e a consequente prisão configuraram uma falha do serviço público. Segundo o entendimento apresentado na sentença, ficaram demonstrados o erro na atuação estatal, o prejuízo sofrido por Antonio e a relação entre os dois fatores.
O juiz também destacou as circunstâncias da detenção, realizada diante de colegas de trabalho e pacientes, além do encaminhamento do auxiliar de serviços gerais a uma unidade prisional.
Na avaliação do magistrado, a situação atingiu a dignidade, a honra e a imagem social do trabalhador, justificando a condenação do estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
A decisão não é definitiva e poderá ser contestada por meio de recurso.
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