O Comando Militar do Nordeste confirmou que a saída ocorreu durante o serviço de sentinela e que o militar levou o armamento individual.
Pedro Gabriel Bezerra, de 20 anos, estava de serviço no 7º Depósito de Suprimento, no bairro do Cabanga. Foto: Reprodução/Redes sociais
A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) em Recife (PE) - 7ª Circunscrição Judiciária Militar - decretou a prisão preventiva de um soldado do Exército, investigado por abandonar o posto de sentinela e deixar um quartel levando um fuzil calibre 7,62 mm e 20 munições reais.
A decisão também autorizou buscas em um imóvel ligado ao militar, em Paulista (PE).
A medida foi determinada pela juíza federal da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, no âmbito de um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar o desaparecimento do militar e do armamento sob responsabilidade da administração militar.
De acordo com os elementos reunidos na investigação, o soldado estava escalado para o serviço de sentinela e teria deixado o local durante o período compreendido entre meia-noite e 2h da manhã de 17 de outubro de 2026. Ele teria saído do aquartelamento levando um fuzil FAL, e 20 cartuchos de munição calibre 7,62 mm.
A ausência foi percebida pelo militar responsável pela rendição do posto. Segundo o registro do oficial de dia, as primeiras rondas realizadas após a constatação do desaparecimento não conseguiram localizar o soldado.
Até o fim da tarde desta terça-feira (20) o militar e o material bélico ainda não tinham sido encontrados.
Ao analisar o pedido apresentado pelo encarregado do IPM, a magistrada considerou que os documentos sobre a escala de serviço, o controle de saída de armamentos e os registros da ocorrência constituíam elementos suficientes, nesta fase preliminar, para justificar as medidas cautelares.
Um dos principais fundamentos da decisão foi o risco decorrente do desaparecimento de uma arma de elevado potencial ofensivo e de munições reais, que ainda não haviam sido recuperadas. Para a juíza, a permanência desse material fora do controle da administração militar representa ameaça à segurança coletiva.
A decisão também apontou risco à aplicação da lei penal militar, uma vez que o investigado não havia sido localizado nas diligências iniciais. A magistrada considerou ainda que as circunstâncias poderiam comprometer a segurança da organização militar e afetar a hierarquia e a disciplina.
O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se favoravelmente à prisão preventiva e às demais medidas solicitadas durante a investigação.
As condutas atribuídas ao soldado podem, em tese, enquadrar-se nos crimes de abandono de posto, previsto no artigo 195 do Código Penal Militar, e de furto de material militar, conforme o artigo 240, §§ 5º e 6º-A. O enquadramento jurídico definitivo dependerá do desenvolvimento das investigações.
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