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Prefeitura do Ipojuca determina fim da cobrança de consumo mínimo nas praias

A decisão segue o Código de Defesa do Consumidor e proíbe práticas consideradas abusivas em estabelecimentos à beira-mar.

02 de janeiro de 2026 às 13:20   - Atualizado às 13:22

Prefeitura de Ipojuca reforça a fiscalização e proíbe práticas abusivas nas praias.

Prefeitura de Ipojuca reforça a fiscalização e proíbe práticas abusivas nas praias. Foto 1: Reprodução Foto 2: Fernando Frazão/Agência Brasil

A prefeitura do Ipojuca, litoral sul de Pernambuco, proibiu a cobrança de consumo mínimo nas barracas e estabelecimentos comerciais nas praias do município.

A proibição alcança as praias de Porto de Galinhas, do Cupê, Muro Alto e Maracaípe.

O decreto foi publicado após um casal de turistas ser agredido por donos de barracas de praia em uma discussão por causa do valor cobrado pelo uso de cadeiras e guarda-sol em Porto de Galinhas, no final do ano.

Segundo o prefeito de Ipojuca, Carlos Santana, a barraca foi suspensa e os funcionários envolvidos, afastados.

Regras do decreto

A nova regra reforça que é proibido exigir um valor mínimo de compra, cobrar taxa de ocupação se o cliente não consumir, ou forçar a compra combinada de produtos.

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De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Pernambuco, cobrar gasto mínimo é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Barracas e quiosques podem cobrar apenas o aluguel, desde que haja aviso prévio, preço claro e não abusivo.

O consumidor pode sentar na areia, levar a própria cadeira, guarda-sol e, se quiser alugar um local, precisa ter preço informado antes do uso.

Barracas e quiosques que violarem as regras podem ter a autorização de funcionamento cassada.

AÇÕES IMEDIATAS

Diante do lamentável acontecimento, a prefeitura do ipojuca determinou a adoção das seguintes providencias:

  • * Suspensão temporária, pelo prazo de uma semana, das atividades da barraca envolvida;
  • * Reforço das ações de fiscalização, com a atuação integrada da Guarda Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente, incluindo a ampliação do efetivo em campo;
  • * Ampliação das ações de fiscalização para combater a atuação irregular de flanelinhas;
  • * Comunicação formal à barraca para o afastamento imediato e preventivo dos garçons e atendentes envolvidos, até a conclusão das investigações;
  • * Reforço da fiscalização para coibir a prática de venda casada e da exigência de consumação mínima
  • * Intensificação da fiscalização quanto ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
     

 

 

 

 

 

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