A decisão segue o Código de Defesa do Consumidor e proíbe práticas consideradas abusivas em estabelecimentos à beira-mar.
02 de janeiro de 2026 às 13:20 - Atualizado às 13:22
Prefeitura de Ipojuca reforça a fiscalização e proíbe práticas abusivas nas praias. Foto 1: Reprodução Foto 2: Fernando Frazão/Agência Brasil
A prefeitura do Ipojuca, litoral sul de Pernambuco, proibiu a cobrança de consumo mínimo nas barracas e estabelecimentos comerciais nas praias do município.
A proibição alcança as praias de Porto de Galinhas, do Cupê, Muro Alto e Maracaípe.
O decreto foi publicado após um casal de turistas ser agredido por donos de barracas de praia em uma discussão por causa do valor cobrado pelo uso de cadeiras e guarda-sol em Porto de Galinhas, no final do ano.
Segundo o prefeito de Ipojuca, Carlos Santana, a barraca foi suspensa e os funcionários envolvidos, afastados.
A nova regra reforça que é proibido exigir um valor mínimo de compra, cobrar taxa de ocupação se o cliente não consumir, ou forçar a compra combinada de produtos.
De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Pernambuco, cobrar gasto mínimo é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Barracas e quiosques podem cobrar apenas o aluguel, desde que haja aviso prévio, preço claro e não abusivo.
O consumidor pode sentar na areia, levar a própria cadeira, guarda-sol e, se quiser alugar um local, precisa ter preço informado antes do uso.
Barracas e quiosques que violarem as regras podem ter a autorização de funcionamento cassada.
Diante do lamentável acontecimento, a prefeitura do ipojuca determinou a adoção das seguintes providencias:
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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