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Homem acusado de matar companheira com armadilha de choque é absolvido pelo TJPE

Apesar das evidências apresentadas pela promotoria, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, pela absolvição do réu.

Cami Cardoso

14 de maio de 2026 às 10:46   - Atualizado às 11:30

Homem acusado de matar companheira com armadilha de choque é absolvido pelo TJPE

Homem acusado de matar companheira com armadilha de choque é absolvido pelo TJPE Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri absolveu Milton Nazário Coutinho, acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de assassinar a companheira, Ivonete Maria da Silva, por meio de uma descarga elétrica.

O caso, que gerou forte comoção na Zona da Mata Norte do estado, ocorreu na zona rural do município, no Sítio Três Paus. Apesar das evidências apresentadas pela promotoria, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, pela absolvição do réu.

O Caso

O crime imputado a Milton aconteceu em 5 de fevereiro de 2024. Segundo a denúncia do MPPE, o acusado teria montado uma armadilha letal utilizando trilhos metálicos energizados por uma extensão elétrica. O mecanismo teria sido camuflado sob uma peça de roupa, estrategicamente posicionada para que a vítima fosse atingida ao tocá-la.

A perícia técnica realizada no local reforçou a tese de premeditação. O laudo concluiu que foram feitas modificações propositais nos fios de cobre da estrutura com o objetivo de elevar a condução de energia, garantindo a letalidade da descarga. Ivonete morreu no local logo após o contato com o dispositivo.

A decisão

Durante o julgamento, o Ministério Público apontou que Milton agiu com clara intenção de matar, utilizando meio cruel e emboscada para impedir qualquer chance de defesa da vítima. A promotoria destacou a complexidade da armadilha como prova do dolo.

No entanto, em uma decisão que surpreendeu parte dos presentes, o corpo de jurados não acolheu a tese da acusação. Após a deliberação, o conselho decidiu pela absolvição de Milton Nazário das acusações de homicídio. Com o veredito, o réu fica livre das sanções penais previstas para este crime, encerrando o trâmite na primeira instância do Judiciário.

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