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Gravatá: TCE-PE determina devolução de R$ 256 mil por nepotismo e acúmulo ilegal de cargos

O processo referente à Auditoria Especial do município de Gravatá, com decisão proferida em 13/03/2025, abrange os exercícios de 2021, 2022 e 2023

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17 de março de 2025 às 18:40   - Atualizado às 18:48

Prefeito de Gravatá e esposa, Viviane Facundes.

Prefeito de Gravatá e esposa, Viviane Facundes. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregular o objeto de uma auditoria na Prefeitura de Gravatá, que identificou a prática de nepotismo e acúmulo ilegal de cargos de 2021 a 2023. 

O processo foi analisado na quinta-feira (13), e teve o conselheiro Marcos Loreto como relator. 

Em seu voto, aprovado por unanimidade, Loreto mencionou achados da auditoria. De acordo com o relatório, duas sobrinhas do prefeito Joselito Gomes da Silva, e um sobrinho da Secretária de Educação do município, Iranice Lima, foram nomeados para cargos comissionados de chefia em secretarias da prefeitura.

A prática é proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que impede a contratação de familiares de agentes públicos até 3º grau para funções de confiança ou cargos comissionados.

O relatório apontou ainda que a Secretária de Educação acumulava de forma irregular os salários de secretária municipal, professora efetiva em escolas locais e de servidora do município de Chã Grande, o que é proibido pela Constituição Federal.

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Como resultado, o relator determinou que a servidora devolvesse R$256.097,80 aos cofres públicos, referentes aos valores recebidos indevidamente entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Além disso, ela e o prefeito também foram multados em R$10.495,92 pelas irregularidades.

O voto do relator acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE), e o relatório da auditoria.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

O processo TC nº 231005362, referente à Auditoria Especial do município de Gravatá, com decisão proferida em 13/03/2025, abrange os exercícios de 2021, 2022 e 2023, sob relatoria de Marcos Loreto.

 

JUSTIÇA determina que prefeito de GRAVATÁ EXONERE esposa

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0005627-41.2024.8.17.2670 e concedeu decisão de tutela de urgência determinando ao Prefeito no Município de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, que promova o afastamento de Viviane Facundes da Silva do cargo de Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, sem percepção de remuneração, até ulterior deliberação judicial.

Conforme relatado no texto da ACP, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, o vínculo matrimonial teria sido o único motivo determinante da nomeação, caracterizando nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, Viviane ainda teria exercido, anteriormente, o cargo de Secretária de Assistência Social e Juventude, experiência que não guardaria relação com as competências técnicas requeridas para a nova função.

No texto da decisão, proferida no dia 27 de novembro, o Juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho reforçou que “embora o cargo de secretária municipal seja de natureza política, o STF condiciona sua ocupação à comprovação de qualificação técnica, o que não se verifica no caso”.

Foi dado um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de bloqueio de ativos financeiros do requerido no valor de R$ 25 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão.

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