17 de março de 2025 às 18:40 - Atualizado às 18:48
Prefeito de Gravatá e esposa, Viviane Facundes. Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregular o objeto de uma auditoria na Prefeitura de Gravatá, que identificou a prática de nepotismo e acúmulo ilegal de cargos de 2021 a 2023.
O processo foi analisado na quinta-feira (13), e teve o conselheiro Marcos Loreto como relator.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, Loreto mencionou achados da auditoria. De acordo com o relatório, duas sobrinhas do prefeito Joselito Gomes da Silva, e um sobrinho da Secretária de Educação do município, Iranice Lima, foram nomeados para cargos comissionados de chefia em secretarias da prefeitura.
A prática é proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que impede a contratação de familiares de agentes públicos até 3º grau para funções de confiança ou cargos comissionados.
O relatório apontou ainda que a Secretária de Educação acumulava de forma irregular os salários de secretária municipal, professora efetiva em escolas locais e de servidora do município de Chã Grande, o que é proibido pela Constituição Federal.
Como resultado, o relator determinou que a servidora devolvesse R$256.097,80 aos cofres públicos, referentes aos valores recebidos indevidamente entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Além disso, ela e o prefeito também foram multados em R$10.495,92 pelas irregularidades.
O voto do relator acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE), e o relatório da auditoria.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
O processo TC nº 231005362, referente à Auditoria Especial do município de Gravatá, com decisão proferida em 13/03/2025, abrange os exercícios de 2021, 2022 e 2023, sob relatoria de Marcos Loreto.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0005627-41.2024.8.17.2670 e concedeu decisão de tutela de urgência determinando ao Prefeito no Município de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, que promova o afastamento de Viviane Facundes da Silva do cargo de Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, sem percepção de remuneração, até ulterior deliberação judicial.
Conforme relatado no texto da ACP, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, o vínculo matrimonial teria sido o único motivo determinante da nomeação, caracterizando nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, Viviane ainda teria exercido, anteriormente, o cargo de Secretária de Assistência Social e Juventude, experiência que não guardaria relação com as competências técnicas requeridas para a nova função.
No texto da decisão, proferida no dia 27 de novembro, o Juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho reforçou que “embora o cargo de secretária municipal seja de natureza política, o STF condiciona sua ocupação à comprovação de qualificação técnica, o que não se verifica no caso”.
Foi dado um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de bloqueio de ativos financeiros do requerido no valor de R$ 25 mil, limitada ao montante de R$ 1 milhão.
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