Governo de Pernambuco regulamenta novo decreto e servidores podem ter novos ganhos salariais. Foto: Hesídio Goes/Secom
O Governo de Pernambuco publicou, no dia 2 de dezembro, o decreto nº 59.890, que passa a regulamentar a progressão funcional por elevação de nível de qualificação ou titulação profissional dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. A norma organiza critérios que, até então, geravam interpretações distintas entre os órgãos e cria um caminho mais claro para avanços na carreira, com impacto direto na remuneração vinculada à formação profissional.
O decreto estabelece regras objetivas para que servidores estaduais possam progredir na carreira a partir da conclusão de cursos, capacitações e da obtenção de títulos acadêmicos. A regulamentação reconhece oficialmente especializações, mestrado, doutorado e pós-doutorado como instrumentos válidos para a evolução funcional, desde que os títulos mantenham relação direta com as atribuições do cargo ocupado ou com as necessidades institucionais do serviço público.
A nova norma busca padronizar procedimentos que, na prática, vinham sendo analisados de forma desigual entre secretarias e autarquias. Com isso, o Estado passa a oferecer maior segurança jurídica aos servidores e previsibilidade nos processos de gestão de pessoas, evitando decisões conflitantes sobre o aproveitamento de cursos e títulos para fins de progressão.
O texto do decreto define que o servidor tem direito à progressão sempre que concluir capacitações voltadas ao aprimoramento das funções que exerce. A regulamentação também trata das situações de mudança de matriz de formação, permitindo o enquadramento em novo nível, desde que o servidor permaneça na mesma classe e faixa da carreira. Essa diretriz impede distorções e mantém a lógica estrutural dos planos de cargos.
A norma alcança um conjunto amplo de categorias do funcionalismo estadual. Entre as áreas contempladas estão Meio Ambiente e Sustentabilidade, Defesa e Fiscalização Agropecuária, Recursos Hídricos e Climáticos, Polícia Civil, Gestão Técnico-Administrativa, Fiscalização Sanitária da Saúde, Saúde Pública, Hematologia e Hemoterapia, Magistério Superior e Técnicos em Gestão Universitária. O decreto também inclui médicos, servidores da Procuradoria-Geral do Estado e profissionais vinculados à Secretaria de Educação.
O decreto prevê flexibilidade na análise das capacitações apresentadas. Mesmo quando o curso não se enquadrar diretamente nas áreas previamente definidas pelo órgão de origem, o Estado pode aceitar a formação. Para isso, o curso precisa demonstrar relação com as atividades institucionais da unidade onde o servidor atua ou com demandas do serviço público, mediante autorização da chefia máxima do órgão. Essa previsão amplia o alcance da norma e reconhece a diversidade de funções existentes na administração estadual.
A regulamentação também deixa claro que carreiras que já possuem normas próprias de progressão não se submetem automaticamente às novas regras. O decreto respeita legislações específicas já em vigor e admite a extensão das normas para outros planos de cargos e carreiras apenas quando houver previsão legal expressa.
Outro ponto detalhado pelo decreto envolve a comprovação da titulação. O servidor precisa apresentar diplomas e certificados emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Cursos realizados no exterior exigem reconhecimento formal no Brasil. Cada título só pode ser utilizado uma única vez para fins de progressão, exceto nos casos de acumulação legal de cargos. Certificados apresentados no momento do ingresso no serviço público não geram direito à progressão posterior.
A regulamentação aceita cursos presenciais, semipresenciais e a distância, desde que ofertados por instituições devidamente reconhecidas. O decreto não impõe limite temporal para a conclusão das capacitações, permitindo que servidores utilizem cursos realizados em qualquer fase da carreira. Essa regra beneficia profissionais que investiram em qualificação ao longo dos anos, mesmo antes da publicação da norma.
As capacitações profissionais seguem critérios objetivos de carga horária. Os cursos precisam ter, no mínimo, oito horas de duração. Para cursos on-line, o decreto fixa um limite máximo de 80 horas por mês. O Estado aceita certificados emitidos por instituições de ensino, órgãos governamentais de capacitação, entes federativos parceiros e entidades privadas. Cursos realizados fora do país também precisam passar pelo processo de validação no Brasil.
O pedido de progressão pode ser feito a qualquer momento após a conclusão do estágio probatório. O servidor deve protocolar requerimento junto ao setor de gestão de pessoas, acompanhado de toda a documentação exigida.
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