Governo de Pernambuco Foto Montagem/Portal de Prefeitura
A Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE) divulgou o cronograma de pagamentos dos precatórios do FUNDEF para 2025. Esses pagamentos são destinados aos beneficiários que não receberam as 1ª, 2ª ou 3ª parcelas nos anos anteriores (2022, 2023 e 2024).
Os precatórios do FUNDEF referem-se ao direito dos profissionais da educação e seus herdeiros a receberem valores acumulados ao longo dos anos, em virtude da distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Esse fundo, criado em 1998, visa a assegurar os recursos necessários para a educação básica pública no país, e as parcelas de precatórios referem-se a valores que foram não pagos ou não recebidos na época correta.
O pagamento inicial está previsto para 7 de fevereiro de 2025, e será realizado nas contas informadas na plataforma precatoriofundef.educacao.pe.gov.br ou em conta judicial, conforme o alvará judicial. As datas podem ser alteradas, e eventuais mudanças serão comunicadas com antecedência.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO - FUNDEF 2025
| MESES | DATAS DE PAGAMENTO |
|---|---|
| FEVEREIRO | 07 e 28/FEV |
| MARÇO | 21/MAR |
| ABRIL | 25/ABR |
| MAIO | 23/MAI |
| JUNHO | 20/JUN |
| JULHO | 18/JUL |
| AGOSTO | 22/AGO |
| SETEMBRO | 19/SET |
| OUTUBRO | 24/OUT |
| NOVEMBRO | 21/NOV |
| DEZEMBRO | 12/DEZ |
Para mais informações, os beneficiários podem entrar em contato pelo WhatsApp (81) 98877-1584 ou pelo e-mail fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Atendimento presencial está disponível na sede da SEE, em Recife, na Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea.
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Fonte: OpenWeather
De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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