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FUNDEB: TCE-PE muda entendimento e autoriza custear contribuição extra da previdência

Decisão unânime revisa posicionamento anterior após recurso de Prefeitura e análise técnica do Tribunal

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16 de dezembro de 2025 às 13:30   - Atualizado às 13:36

Sala de aula

Sala de aula Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, alterar o entendimento sobre o uso de recursos do Fundeb para o pagamento da contribuição suplementar da previdência municipal. A mudança ocorreu após a análise de embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Ibimirim, José Welliton de Melo Siqueira, e teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (10) e revisa resposta dada pelo próprio Tribunal em outubro deste ano, quando havia entendimento contrário à utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para essa finalidade.

O que motivou a mudança

Na consulta original, o prefeito questionou se a alíquota suplementar da previdência, um valor adicional pago pelo município para equilibrar o regime próprio de previdência social, poderia ser custeada com recursos do Fundeb ou com outras verbas federais.

Inicialmente, o TCE-PE entendeu que a Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, classificava essa alíquota como uma obrigação do ente municipal. Além disso, considerou que a Lei Federal nº 14.113/2020 não autorizava o uso do Fundeb para esse tipo de despesa.

Novo entendimento do Tribunal

Ao reavaliar o tema, com base em parecer técnico da Diretoria de Controle Externo, o Pleno concluiu que a contribuição suplementar integra os custos da folha de pagamento dos profissionais da educação básica. Dessa forma, passou a ser enquadrada como despesa compatível com a finalidade do Fundeb.

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Com isso, o Tribunal passou a admitir que os recursos do fundo possam ser utilizados para custear essa obrigação previdenciária, desde que vinculada aos profissionais da educação, respeitando os limites e regras legais aplicáveis.

Impacto para os municípios

A decisão representa um alívio para gestores municipais que enfrentam dificuldades para equilibrar as contas previdenciárias, especialmente em cidades com regimes próprios deficitários. Ao permitir o uso do Fundeb para essa finalidade, o TCE-PE abre caminho para maior flexibilidade na gestão dos recursos educacionais, mantendo a vinculação com a remuneração dos profissionais do setor.

Por outro lado, o tema segue sensível e deve continuar sendo acompanhado pelos órgãos de controle, diante da necessidade de garantir que os recursos da educação sejam utilizados de forma adequada e transparente.

SERVIÇO

  • Processo: TC nº 251013169ED001
  • Data da decisão: 10/12/2025
  • Modalidade: Embargos de Declaração
  • Órgão consulente: Prefeitura de Ibimirim
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Exercício: 2025

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