Pernambuco, 24 de Agosto de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

FUNDEB: TCE-PE muda entendimento e autoriza custear contribuição extra da previdência

Decisão unânime revisa posicionamento anterior após recurso de Prefeitura e análise técnica do Tribunal

Portal de Prefeitura

16 de dezembro de 2025 às 13:30   - Atualizado às 13:36

Sala de aula

Sala de aula Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, alterar o entendimento sobre o uso de recursos do Fundeb para o pagamento da contribuição suplementar da previdência municipal. A mudança ocorreu após a análise de embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Ibimirim, José Welliton de Melo Siqueira, e teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes.

A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (10) e revisa resposta dada pelo próprio Tribunal em outubro deste ano, quando havia entendimento contrário à utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para essa finalidade.

O que motivou a mudança

Na consulta original, o prefeito questionou se a alíquota suplementar da previdência, um valor adicional pago pelo município para equilibrar o regime próprio de previdência social, poderia ser custeada com recursos do Fundeb ou com outras verbas federais.

Inicialmente, o TCE-PE entendeu que a Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, classificava essa alíquota como uma obrigação do ente municipal. Além disso, considerou que a Lei Federal nº 14.113/2020 não autorizava o uso do Fundeb para esse tipo de despesa.

Novo entendimento do Tribunal

Ao reavaliar o tema, com base em parecer técnico da Diretoria de Controle Externo, o Pleno concluiu que a contribuição suplementar integra os custos da folha de pagamento dos profissionais da educação básica. Dessa forma, passou a ser enquadrada como despesa compatível com a finalidade do Fundeb.

Veja Também

Com isso, o Tribunal passou a admitir que os recursos do fundo possam ser utilizados para custear essa obrigação previdenciária, desde que vinculada aos profissionais da educação, respeitando os limites e regras legais aplicáveis.

Impacto para os municípios

A decisão representa um alívio para gestores municipais que enfrentam dificuldades para equilibrar as contas previdenciárias, especialmente em cidades com regimes próprios deficitários. Ao permitir o uso do Fundeb para essa finalidade, o TCE-PE abre caminho para maior flexibilidade na gestão dos recursos educacionais, mantendo a vinculação com a remuneração dos profissionais do setor.

Por outro lado, o tema segue sensível e deve continuar sendo acompanhado pelos órgãos de controle, diante da necessidade de garantir que os recursos da educação sejam utilizados de forma adequada e transparente.

SERVIÇO

  • Processo: TC nº 251013169ED001
  • Data da decisão: 10/12/2025
  • Modalidade: Embargos de Declaração
  • Órgão consulente: Prefeitura de Ibimirim
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
  • Exercício: 2025

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

05:48, 24 Ago

Imagem Clima

26

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Incêndio em fábrica de fertilizantes no Recife.
Pernambuco

Incêndio atinge fábrica de fertilizantes no Porto do Recife

Corpo de Bombeiros mobilizou seis viaturas para controlar as chamas, que ficaram concentradas em um equipamento da fábrica.

Incêndio em fábrica no Recife.
Situação

Incêndio atinge fábrica de fertilizantes no Porto do Recife; veja vídeo

Corpo de Bombeiros enviou seis viaturas ao local e informou que as chamas ficaram restritas a um maquinário do empreendimento.

Matheus Martins e Nelma Carvalho.
Admissão

Prefeitura de Garanhuns empossa novos secretários de Assistência Social e Infraestrutura

Maria Nelma Carvalho e Matheus Martins assumem as secretarias com a proposta de dar continuidade às ações da gestão municipal.

mais notícias

+

Newsletter