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Fernando de Noronha proíbe entrada de bicicletas e patinetes elétricos por 60 dias

Medida da Administração do arquipélago busca regulamentar equipamentos e evitar impactos ambientais e problemas de segurança viária.

Ricardo Lélis

29 de agosto de 2026 às 17:50   - Atualizado às 17:50

Veículos elétricos.

Veículos elétricos. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Administração de Fernando de Noronha proibiu, pelo prazo de 60 dias, a entrada no arquipélago de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos com propulsão exclusivamente elétrica. A restrição foi estabelecida pela Portaria Distrital nº 050/2026, publicada em 25 de agosto e assinada pelo administrador da ilha, Virgílio Oliveira.

A medida alcança diferentes tipos de equipamentos utilizados para deslocamento individual, desde que estejam enquadrados na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não estejam sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento.

Entre os itens incluídos na proibição estão bicicletas elétricas, monociclos elétricos, patinetes elétricos e skates elétricos, além de outros equipamentos que se enquadrem nas mesmas características previstas na portaria.

A decisão é temporária e foi adotada enquanto a Administração trabalha na regulamentação específica desses equipamentos dentro do território de Fernando de Noronha. A proibição poderá terminar antes dos 60 dias caso seja publicado um Decreto Distrital regulamentando a utilização desses meios de transporte.

Medida considera segurança e preservação ambiental

De acordo com a portaria, a restrição foi adotada diante da necessidade considerada urgente de regulamentar os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no arquipélago.

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Um dos objetivos apontados pela Administração é impedir o acúmulo de bens e resíduos tecnológicos em Fernando de Noronha. A preocupação também envolve equipamentos que eventualmente sejam abandonados na ilha, situação que poderia gerar dificuldades para a destinação adequada desses materiais.

A Administração afirma que a medida busca garantir uma destinação ambientalmente sustentável para esse tipo de equipamento, considerando as características ambientais do arquipélago.

A segurança viária também aparece entre os motivos considerados para a adoção da restrição. A circulação de equipamentos elétricos de mobilidade individual sem uma regulamentação específica é tratada pela Administração como uma questão que precisa ser disciplinada.

Além da segurança no trânsito, a decisão leva em consideração a necessidade de preservar o ecossistema natural de Fernando de Noronha.

A portaria cita o princípio do desenvolvimento sustentável como uma das bases para a medida. Esse princípio está previsto na Lei Estadual nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, que rege o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Proibição tem prazo de 60 dias

A restrição entrou em vigor na terça-feira (25), mesma data da publicação da Portaria Distrital nº 050/2026.

Durante os 60 dias de validade da medida, fica proibida a entrada no arquipélago dos equipamentos abrangidos pela determinação.

A restrição, no entanto, poderá ser encerrada antes do prazo caso a Administração publique um Decreto Distrital estabelecendo regras para a utilização desses meios de mobilidade.

A medida, portanto, tem caráter temporário e está diretamente ligada à elaboração de uma regulamentação para os equipamentos elétricos de uso individual em Fernando de Noronha.

Até que novas regras sejam estabelecidas, a Administração mantém a restrição como forma de evitar a entrada e o eventual abandono de equipamentos que ainda não possuem regulamentação específica no arquipélago.

A iniciativa considera simultaneamente questões relacionadas à mobilidade, à segurança viária e à preservação ambiental.

Em um território com características naturais específicas, a Administração afirma que a regulamentação deve levar em conta não apenas o uso desses equipamentos, mas também os impactos que eles podem provocar no ambiente e a destinação dos resíduos tecnológicos.

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