Deputados federais de Pernambuco. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
A Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Houve 227 votos a favor da perda do mandato e 110 contra, com 10 abstenções, na quarta-feira, 10 de dezembro.
Para aprovar a perda de mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada. Dentre os deputados pernambucanos, apenas cinco votaram contra a cassação, enquanto 17 votara a favor e três se abstiveram;
Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara havia aprovado mais cedo o parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar pela “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato”.
"Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões", disse.
Cajado citou jurisprudência do STF, baseada no julgamento de ação penal contra o então deputado Nelson Meurer em 2018.
A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão de comunicado do Supremo, cuja interpretação da Constituição pela 1ª Turma definia a declaração de perda do mandato pela Mesa.
No entanto, jurisprudência da interpretação da Câmara sobre processos envolvendo parlamentares condenados em definitivo amparam a análise pela comissão.
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De imediato, foi acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que compareceu ao local e realizou os procedimentos médicos necessários.
O caso será encaminhado à Polícia Civil, para identificação do proprietário do veículo e adoção das medidas legais cabíveis.
Proposta tramita na Alepe e estabelece que, das 6h às 9h e das 17h às 20h, empresas responsáveis pelo transporte público deverão destinar espaços exclusivos para passageiras.
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