Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Foto: Lula Marques, EBC
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 32 votos a 2, a decretação da perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), conforme parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA). O caso segue agora para o Plenário.
Cajado foi o autor do parecer vencedor, tendo em vista a rejeição do parecer do relator original, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), favorável à manutenção do mandato. Ele obteve 27 favoráveis e 32 contrários.
A decretação da perda de mandato de Zambelli foi solicitada à CCJ pela Mesa Diretora da Câmara, considerando que a deputada foi condenada a dez anos de prisão e à perda do mandato parlamentar pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Zambelli foi acusada de ordenar a violação do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserção de documentos falsos, entre eles uma ordem de prisão de Alexandre de Moraes, assinada por ele próprio. A violação foi feita pelo hacker Walter Delgatti Neto, que confessou o crime.
Presa na Itália desde julho, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) recebeu em setembro deste ano, a visita dos colegas congressistas, os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF), Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES).
Em vídeos publicados nas redes sociais, os senadores afirmam que a deputada demonstrou "muita tristeza", saudades da família e com "velha sensação de quem está preso" de que foi "abandonada".
Nas gravações, o grupo aparece entrando no Complexo Penitenciário de Rebibbia, em Roma, acompanhado do advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi.
O marido da deputada, coronel Aginaldo de Oliveira, também aparece no vídeo. Ele afirmou que não entrou no local, mas fará visita no sábado, 20.
"Ouvimos as coisas, coisa de presídio é presídio, e quando você está num presídio, não é bom, né? Choramos junto, falamos junto da palavra de Deus e falamos de esperança", disse o senador Malta.
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Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.
O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas.
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