O professor Fernando Salvino fez a entrega aos presidentes Mikael Sá, Júnior de Salete, Marcelo Coelho e Edson Ferreira pelo destaque das Casas Legislativas em 2025.
Câmaras municipais recebem prêmio. (Foto: Divulgação)
Durante o 1º Congresso Nacional de Vereadores e Vereadoras e Agentes Públicos realizado pela CNV, em Caruaru, a escola de Legislativo dirigida pelo professor Fernando Salvino, premiou Casas Legislativas Municipais que se destacaram em 2025 como exemplo de Paudalho na pessoa do presidente Mikael Sá (PSD), Carpina e seu presidente Júnior de Salete (Republicanos), de Feira Nova com o presidente Marcelo Coelho (Podemos), Edson Ferreira (PSDB), que preside a Câmara de Nazaré da Mata e de Palmerina (assista o vídeo abaixo).
O prefeito da cidade de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSD), participou na manhã da sexta-feira, 28 de novembro, do 1º Congresso Nacional de Vereadores e Vereadoras e Agentes Públicos, que acontece no auditório da Secretaria de Esportes e Educação de Caruaru, em uma iniciativa da CNV.
O gestor municipal parabenizou o presidente vereador Maguila pela iniciativa e destacou a importância da entidade em tratar o tema da penalidade nas fraudes de cotas de gênero.
O evento, que teve início na última quinta-feira, 27 de novembro, reuniu parlamentares, especialistas, lideranças políticas e gestores de diversas regiões do país.
O congresso foi o início de um movimento nacional pela defesa dos mandatos parlamentares ameaçados pela atual interpretação da legislação eleitoral referente às cotas de gênero.
A pauta central do encontro foi a construção de uma proposta legislativa federal que assegure a individualização das penalidades em casos de fraude, impedindo que chapas inteiras sejam cassadas devido a atos ilícitos cometidos por pessoas específicas.
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De acordo com o comunicado, a atuação do Vórtice Ciclônico em Altos Níveis, em associação com a confluência dos ventos em baixos níveis é o responsável pela condição climática.
Ações de segurança viária serão intensificadas até o final da quarta-feira (18), para coibir comportamentos imprudentes e proporcionar mais segurança a quem vai viajar nessa época.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
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