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Prefeito de Caruaru parabeniza CVN por iniciativa de Congresso em defesa dos vereadores; veja vídeo

O evento, que teve início na quinta-feira, 27 de novembro, réune parlamentares, especialistas, lideranças políticas e gestores de diversas regiões do país.

Ricardo Lélis

28 de novembro de 2025 às 20:30   - Atualizado às 20:30

Prefeito de Caruaru Rodrigo Pinheiro.

Prefeito de Caruaru Rodrigo Pinheiro. (Foto: Rodolfo Kosta/ Portal de Prefeitura)

O prefeito da cidade de Caruaru, Rodrigo Pinheiro (PSD), participou na manhã desta sexta-feira, 28 de novembro, do 1º Congresso Nacional de Vereadores e Vereadoras e Agentes Públicos, que acontece no auditório da Secretaria de Esportes e Educação de Caruaru, em uma iniciativa da CNV (assista o vídeo abaixo).

O gestor municipal parabenizou o presidente vereador Maguila pela iniciativa e destacou a importância da entidade em tratar o tema da penalidade nas fraudes de cotas de gênero.

Veja o vídeo:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Congresso

O evento, que teve início na quinta-feira, 27 de novembro, réune parlamentares, especialistas, lideranças políticas e gestores de diversas regiões do país.

O congresso marca o início de um movimento nacional pela defesa dos mandatos parlamentares ameaçados pela atual interpretação da legislação eleitoral referente às cotas de gênero.

A pauta central do encontro é a construção de uma proposta legislativa federal que assegure a individualização das penalidades em casos de fraude, impedindo que chapas inteiras sejam cassadas devido a atos ilícitos cometidos por pessoas específicas.

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A crescente judicialização de mandatos municipais em todo o Brasil, motivada por acusações de fraude às cotas de gênero, tem levado à cassação de chapas completas — incluindo vereadores eleitos democraticamente que não participaram, não sabiam e não se beneficiaram de qualquer irregularidade. É justamente contra esse cenário que o Congresso se mobiliza.

A CNV, ANV, ANV-PE e entidades parceiras defendem que a legislação eleitoral seja alterada para que as penas se apliquem exclusivamente:

  • À candidata fraudadora,
  • Ao dirigente partidário responsável,
  • E aos envolvidos diretos no ilícito — sem penalizar vereadores e vereadoras legitimamente escolhidos pelo voto popular.

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